Advogados e solicitadores devem 165 milhões de euros à caixa de previdência

Dívida já chegou aos 165 milhões, mais 15 milhões que em março do ano passado. O pagamento coercivo de dívidas à CPAS vai começar a ser feita pela Segurança Social (SS) a partir de junho.

Os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março do ano passado. Os valores reportam a final de março deste ano. “Desta, uma parte é suscetível de prescrição, entre 60 e 70 milhões”, segundo avançou Vítor Alves Coelho, presidente da CPAS, em declarações ao ECO/Advocatus.

O pagamento coercivo de dívidas à CPAS vai começar a ser feita pela Segurança Social (SS) em junho. No mesmo mês do ano passado, estavam cerca de 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil. Por mês, um advogado tem de pagar um valor mínimo de quase 300 euros por mês para poder contar com o apoio do sistema assistencialista da CPAS.

Esta cobrança vai passar a ser feita pelos serviços da Segurança Social mas com um atraso de quase quatro anos. Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da Segurança Social.

“A direção da CPAS vem informar que terá início, no próximo mês de junho, a cobrança coerciva de dívida de contribuições à CPAS através da Segurança Social”, segundo comunicado da instituição. “Esta possibilidade de cobrança permitirá a melhoria da trajetória de sustentabilidade da CPAS, bem como o reforço dos apoios assistenciais prestados por esta Instituição. Esta medida permitirá garantir que todos os Beneficiários possam efetivamente aceder à Proteção Social Alargada assegurada pela CPAS durante toda a sua vida ativa e, com especial relevância, após a idade legal de acesso à pensão de reforma, que se mantém e manterá nos 65 anos”.

Mas, antes de serem acionadas as execuções, os beneficiários com contribuições em dívida continuarão a poder regularizar voluntariamente a sua situação contributiva junto da CPAS, através dos meios atualmente existentes, designadamente a celebração de acordos de pagamento prestacionais, até ao máximo de 150 prestações, continuando, também, disponível uma Linha Especial de Crédito Pessoal em condições especiais, com os respetivos juros de mora.

“Importa, todavia, clarificar que, após o envio das participações de dívida à Segurança Social, já não será possível a celebração de acordos de pagamento prestacionais com a CPAS, mas tão só com a própria Segurança Social, nos moldes aplicáveis àquela Instituição”, explica o mesmo comunicado.

Bastonária abre guerra judicial à CPAS

Da parte do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) – liderado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro – a reação chegou menos de 24 horas depois do comunicado. A OA admite que “está disponível para apoiar, nas ações judiciais de cobrança de contribuições, todos os colegas que comprovadamente não tenham condições financeiras para pagar as contribuições que lhes são exigidas”. Explicando que “os colegas que, reunindo as condições acima descritas, pretendam beneficiar deste apoio, devem contactar a Ordem dos Advogados para mais pormenores”.

Assim, a Bastonária e o Conselho Geral “não se podem conformar que se avance para uma situação de cobrança coerciva sem se averiguar primeiro se os colegas têm ou não capacidade financeira para pagar as suas contribuições, não se acautelando uma solução alternativa e mais justa para aqueles que comprovadamente não possuam essa capacidade”.

Relembrando que a bastonária e os membros deste Conselho Geral com assento no Conselho Geral da CPAS já propuseram à Direção da CPAS, “por diversas vezes”, que a fixação das contribuições seja realizada de acordo com o rendimento de cada um, “uma vez que tal solução não só seria mais justa e igualitária para os advogados, como inclusivamente seria mais benéfica para a própria CPAS. Contudo, a Direção permanece irredutível nesse ponto, dizendo que tal alteração não constava do seu programa eleitoral, pelo que não a fará durante o seu mandato, ainda que resulte evidente que tal solução era mais sustentável e justa para todos (contribuintes e instituição)”.

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