Reformados que trabalharam no público e no privado continuam a ser prejudicados

A Provedora da Justiça alerta que as bonificações das pensões unificadas continuam a não a ser corretamente calculadas. No relatório anual, critica ainda a complexidade do apuramento das reformas.

Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral é Provedora de Justiça.RODRIGO ANTUNES/LUSA

Os pensionistas que trabalharam tanto para o Estado como para o setor privado estão a ser prejudicados. O alerta é dado pela Provedora de Justiça, que sublinha que as bonificações dessas reformas estão a ser mal calculadas.

“A bonificação que tem vindo a ser concedida às pensões unificadas resulta em prejuízo para os beneficiários das pensões: embora a entidade que atribui a pensão calcule a bonificação tendo em conta a totalidade da carreira, só aplica a taxa à sua parcela da pensão“, lê-se no relatório anual, que foi entregue esta sexta-feira por Maria Lúcia Amaral no Parlamento.

Convém explicar que quem trabalhou para o setor público e para o setor privado e descontou, portanto, para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ao longo da sua vida ativa pode optar por receber todos os meses apenas uma pensão unificada (equivalente à soma das duas reformas), em vez de dois cheques separados.

A Provedora de Justiça já tinha avisado que os portugueses com pensões unificadas eram prejudicados, mas, a julgar pelo documento agora conhecido, o problema não foi ainda solucionado.

Nesses casos, cabe à CGA e ao Centro Nacional de Pensões calcularem a sua parcela da pensão e comunicarem esses valores entre si. A entidade responsável pelo pagamento (a última para a qual foram feitas contribuições) incorpora, depois, o valor na pensão unificada.

Acontece que não é isso que está a acontecer no que diz respeito às bonificações, alerta a Provedora de Justiça. “Uma vez que não há comunicação entre ambas as entidades sobre esta matéria, a entidade que não é responsável pelo pagamento, desconhecendo que o pensionista tem direito à bonificação da pensão, calcula a sua parcela sem qualquer bonificação“, alerta-se no relatório anual.

Têm direito à bonificação os pensionistas que se reformem após a idade normal ou a sua idade pessoal da reforma. A bonificação varia entre 0,33% por mês e 1% por cada mês a mais.

No relatório apresentado no último ano no Parlamento, a Provedora de Justiça já tinha avisado que os portugueses com pensões unificadas estavam a ser prejudicados, mas, a julgar pelo documento agora conhecido, o problema não foi ainda solucionado.

Também no que diz respeito às pensões unificadas, Maria Lúcia Amaral destaca que, quando são pensões atribuídas pela CGA “não é dado conhecimento ao pensionista da forma como foi calculada a parcela a cargo do Centro Nacional de Pensões, mas apenas do seu montante final”.

É difícil antecipar montante da pensão

No relatório entregue esta manhã no Parlamento, a Provedora de Justiça deixa também críticas à “inegável complexidade” do cálculo das pensões, falando num “regime composto por múltiplas e intricadas regras e fórmulas“.

“As dificuldades inerentes à compreensão do sistema, em toda a sua extensão, aliada a um funcionamento nem sempre rigoroso dos simuladores disponíveis, coloca em causa uma decisão informada por parte dos interessados em matéria de acesso à reforma, por não conseguirem antecipar, com algum grau de segurança, o montante da pensão a que têm direito“, sublinha Maria Lúcia Amaral.

Além da complexidade do cálculo, a Provedora critica a própria comunicação das decisões aos pensionistas. “Não sendo possível aos destinatários apreender com clareza a fundamentação dos atos de fixação ou de alteração de pensão, ficam, desde logo, diminuídas as suas garantias de defesa“, realça-se no relatório.

As falhas na comunicação geram, de resto, “sucessivos pedidos de esclarecimento”, o que prejudica “a eficiência e celeridade da atuação administrativa” do Centro Nacional de Pensões, acrescenta Maria Lúcia Amaral.

Por exemplo, ainda que a lei preveja a discriminação dos elementos para que os pensionistas percebam como se chegou a um dado montante de reforma, os modelos de comunicação atuais “não permitem satisfazer essa imposição legal”.

“Estes défices na comunicação do cálculo das pensões e respetiva revisão levam a muita insegurança e dúvidas quanto à correção dos cálculos e critérios utilizados“, insiste a Provedora.

Diferenças “infundadas” entre regimes

A Provedora de Justiça chama a atenção também para as “diferenças infundadas” que persistem entre o regime da Segurança Social e a CGA, estando ainda por alcançar a “efetiva convergência” que foi anunciada há quase duas décadas, em 2007.

Por exemplo, no complemento por dependência — prestação pecuniária atribuída a pessoas que precisam da ajuda de um terceiro para satisfação das necessidades básicas da sua vida corrente — registam-se “diferenças significativas”, alerta o relatório anual.

E detalha: “no âmbito do regime geral de segurança social, a prestação é atribuída a pensionistas em geral e titulares da prestação social de inclusão, dependendo apenas da certificação da situação de dependência do beneficiário e do respetivo grau. Diversamente, no regime de proteção social convergente, a prestação abrange, tão-somente, os beneficiários que reúnam as condições do regime especial de proteção social na invalidez, pelo que só se aplica às situações de dependência resultantes de determinadas patologias“.

A Provedoria de Justiça já questionou o secretário de Estado da Segurança Social e aguarda resposta.

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