Compensação financeira à CP por serviço público ultrapassa o previsto no contrato, indica AMT

  • Lusa
  • 24 Julho 2024

Segundo regulador, "a CP defende que o contrato existente está desajustado e é pouco flexível, face à necessidade de alguma liberdade para gestão da oferta e das operações”.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) considera que “as compensações financeiras por obrigações de serviço público atribuídas à CP atualmente assumem um valor que ultrapassa o previsto no contrato”, segundo as conclusões de um relatório divulgado esta quarta-feira.

Segundo a AMT, na sequência da ação de supervisão que realizou no segundo semestre de 2023 a operadores de serviço público de transporte de passageiros e à gestora da infraestrutura ferroviária, “verifica-se a existência de ajustes/alterações à oferta prevista no contrato sem que, contudo, para a generalidade das situações tenha sido obtida qualquer aprovação formal”.

De acordo com o regulador, “face a esta situação, a CP defende que o contrato existente está desajustado e é pouco flexível, face à necessidade de alguma liberdade para gestão da oferta e das operações”. Por sua vez, “a empresa defende uma necessidade premente de atualização” de um anexo ao contrato, sobre “Investimentos e Cronograma”, face à “existência de desvios no que respeita ao investimento programado”.

Assim, “encontra-se em elaboração pela CP uma proposta que procede à análise e sistematização destes desvios”.

A CP comprometeu-se depois a enviar à AMT o relatório de análise dos desvios ao investimento programado. Enviou, neste âmbito, um diploma que aprovou “o Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP, que inclui a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas” e uma portaria “que autoriza a CP a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato para “aquisição de máquinas de venda automática e respetivos serviços de manutenção”.

A AMT levou a cabo este trabalho para verificar se o desempenho operacional do serviço prestado “está a ser monitorizado e fiscalizado em conformidade com os indicadores constantes dos respetivos contratos de serviço público” e “avaliar a fiabilidade e rigor dos procedimentos de tratamento da informação e de reporte às entidades competentes, no contexto da avaliação do cumprimento dos objetivos de desempenho e do cálculo de eventuais penalidades contratuais no âmbito dos referidos contratos”.

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