Da governance à gestão da equipa: as razões de Adelaide Cavaleiro para bater com a porta na ASF

Administradora invocou não se rever no modelo de gestão do regulador dos seguros. Ministério tem em curso procedimentos para substituição e acompanha "com especial atenção a ação" da ASF.

O Ministério das Finanças já tem em curso os procedimentos necessários para indicar um novo nome para o lugar de Adelaide Cavaleiro, que no final de junho apresentou a renúncia ao cargo de administradora da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A gestora considerou “não ter condições pessoais” para trabalhar com a equipa do supervisor, justificando discordar do modelo de gestão.

A informação consta da nota remetida pelo gabinete do Ministério das Finanças aos deputados, após ter sido questionado pelo grupo parlamentar da Iniciativa Liberal sobre a notícia avançada pelo ECO, que dava conta que a administradora saiu em rutura com a presidente da ASF, Margarida Corrêa de Aguiar.

Aos deputados, o Ministério tutelado por Joaquim Miranda Sarmento adianta que tomou conhecimento da declaração de renúncia de Adelaide Cavaleiro a 24 de junho, na qual a gestora explicou que não tinha “quaisquer divergências em relação ao plano estratégico” que Margarida Corrêa de Aguiar “delineou”. Contudo, alegou que não se revia em três áreas:

  • no modelo de governance do conselho de administração da ASF
  • no modelo de gestão das equipas
  • na “forma como as decisões, tanto estruturas como as do dia a dia são tomadas”

Por estas razões, considerou “não ter condições pessoais” para trabalhar com as equipas do supervisor. A gestora que tinha, no conselho da ASF, pelouros relevantes, como os departamentos de “supervisão prudencial de empresas de seguros” e de “supervisão prudencial de fundos de pensões”, além do departamento financeiro, saiu assim apenas um ano e sete meses depois de assumir funções.

O Ministério das Finanças explica que confirmou a Adelaide Cavaleiro a receção da renúncia, mas não emitiu “qualquer juízo ou decisão formal sobre a opção interessada”. Como a própria “não definiu data de produção” de efeitos, considerou que o mandato terminou em 24 de junho, mas que a gestora deveria “manter-se em funções até à efetiva substituição”.

Contudo, a ex-administradora alegou “o decurso de mais de 45 dias sobre a data”, considerando-se “desonerada das funções” desde o dia 27 de agosto, tal como o regulador já tinha avançado. Na segunda-feira, a ASF informou, que tomou conhecimento da renúncia de Adelaide Cavaleiro ao cargo de administradora, com efeitos a 28 de agosto, e pediu celeridade ao Governo na indicação de nova gestora.

Na informação remetida aos parlamentares, o Ministério das Finanças garante que “estão em curso os procedimentos tendentes à designação de novo vogal para o Conselho de Administração da ASF, ao abrigo e nos termos do quadro legal aplicável“.

Estão em curso os procedimentos tendentes à designação de novo vogal para o Conselho de Administração da ASF.

Ministério das Finanças

Em setembro de 2022, aquando da audição prévia à nomeação do Governo, Adelaide Cavaleiro sublinhou a sua origem profissional, uma “pessoa do mercado”, e que era necessário “saber transformar legislação em negócio”, reforçando que a sua experiência no outro lado da supervisão poderia ajudar nas suas novas tarefas. Antes, tinha estado no BBVA, primeiro na área de fundos de pensões e depois na gestão de ativos. Enquanto administradora da ASF, esteve ausente por um período por razões de saúde.

Com esta demissão, a administração da ASF fica reduzida a três elementos: além de Margarida Corrêa de Aguiar, Diogo Alarcão e Manuel Caldeira Cabral. Mas os estatutos do supervisor determinam um conselho de até cinco membros. O Ministério tutelado por Joaquim Miranda Sarmento salienta que os restantes membros do Conselho de Administração da ASF “mantêm-se no pleno exercício dos respetivos mandatos”.

“Não obstante, continuamos a acompanhar com especial atenção a ação daquela autoridade, no estrito respeito pelo cariz de independência que a mesma reveste, de acordo com o quadro legal aplicável“.

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