Fizz. Supremo rejeita pedido de libertação do ex-procurador Orlando Figueira

O ex-magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, tinha sido condenado em 2018 por corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes no processo da Operação Fizz.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de libertação feito por Orlando Figueira. Segundo a decisão de habeas corpus, a que o ECO teve acesso, “a providência de Habeas Corpus apresentada por Orlando de Jesus Cabanas Figueira foi objeto de decisão por acórdão publicado, tendo o coletivo de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça deliberado, por unanimidade, indeferir a mesma”.

“Entendeu-se que o requerente se encontra preso em cumprimento de pena determinada por entidade competente, motivada por factos que a Lei pune com pena de prisão, e sem que se mostre excedido o tempo fixado na decisão condenatória. Não existe, assim, fundamento bastante para determinar a sua libertação”, diz o STJ.

No dia 2 de outubro, a Polícia Judiciária (PJ) localizou e deteve o ex-procurador Orlando Figueira no âmbito da Operação Fizz. Orlando Figueira tinha sido condenado em 2018 por corrupção, branqueamento de capitais e outros crimes no processo. O mandado de condução ao Estabelecimento Prisional de Évora tinha sido emitido no dia 30 de setembro.

Segundo refere a PJ, as diversas instâncias judiciais deram como provado que Orlando Figueira recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de benefícios nos processos que visavam este último no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A defesa do ex-procurador, Carla Marinho, considera a detenção “ilegal”, uma vez que “não foi concedido o prazo de 24 horas para se apresentar voluntariamente” e admitiu que ia apresentar um habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça, que foi agora decidida.

Orlando Figueira foi condenado, em dezembro de 2018, pelo Tribunal Criminal de Lisboa, a uma pena de prisão efetiva de seis anos e oito meses por corrupção, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documento, tendo sido dado como provado que recebeu mais de 760 mil euros do ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, em troca de favores nos processos que visavam o então governante angolano no DCIAP.

A acusação do Ministério Público português contra Manuel Vicente por corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento foi separada dos autos da Operação Fizz e enviada para as autoridades judiciárias de Angola, onde, volvidos anos, o caso está ainda numa fase embrionária.

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