Projetos de construção de casas impedidos de ter IVA à taxa reduzida de 6%
Afinal, o Governo não vai poder alargar a taxa mínima quer aplicar à construção e reabilitação de habitação, porque a Diretiva europeia do imposto não o permite, revelou o ministro das Finanças.
O Governo não vai poder alargar a taxa de IVA reduzida, de 6%, a projetos de construção e reabilitação de casas, porque a diretiva europeia do imposto não o permite, anunciou esta sexta-feira o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, no Parlamento, no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
O Executivo inscreveu, na proposta de OE2025, um pedido de autorização legislativa para baixar o IVA da construção e reabilitação de habitação para a taxa mínima de 6% em obras que não apenas a “custos controlados” que já beneficia desse alívio fiscal. Não será uma descida geral do IVA na construção, mas o Governo não dá detalhes concretos sobre os critérios que irá definir. Ao ECO, a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves, afirmou que o Governo estava “a estudar o alargamento do IVA a 6% para os projetos” que são taxados a 23%.
Questionado pelos deputados se o Governo sempre iria alargar a taxa de IVA a 6% aos projetos, caso o pedido de autorização legislativa fosse aprovada, Joaquim Miranda Sarmento revelou que há “sempre a limitação da diretiva do IVA quanto ao que pode ser abrangido e, no caso dos projetos, não permite que tenham taxa reduzida”.
No articulado da proposta entregue nesta quinta-feira na Assembleia da República, existe um pedido de autorização legislativa para que o Governo fique “autorizado a proceder à alteração da verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual”. Mas os projetos vão ter de ficar de fora desta medida.
A nova diretiva comunitária sobre o IVA tem de ser transposta até ao final do ano. No conselho de ministros desta semana, o Governo já aprovou a proposta de lei que verte no ordenamento jurídico o novo diploma. Em causa está a lei comunitária 2006/112/CE, que tem de ser transposta por todos os Estados-membros da União Europeia e que permite alargar as isenções do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool, tal como o ECO noticiou. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.
A grande novidade deste diploma é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%, e de alargar a mais bens as isenções. A União Europeia avançou com esta alteração em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. Foi abrigo desta exceção que o Governo de António Costa implementou temporariamente o IVA zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais durante nove meses, entre abril de 2023 e 4 de janeiro de 2024.
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