Em atualização Governo estuda aumento salarial na Função Pública em mobilidade após dois anos

Proposta inicial previa uma fidelização de três anos para assegurar a subida na posição remuneratória, mas o Executivo admite baixar o período para dois anos, como propõe o STE.

O Governo vai estudar a possibilidade de reduzir o período de fidelização de um funcionário público em mobilidade de três para dois anos para tornar permanente o aumento salarial, quando consolida na nova categoria, revelou esta terça-feira a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues, no final de mais uma ronda negocial com a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido. Esta é uma das matérias que consta do pedido de autorização legislativa que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) e que PS e a restante esquerda já anunciaram que iriam votar contra.

Neste momento, quando um trabalhador se efetiva nas novas funções perde a valorização remuneratória e passa a auferir o vencimento de origem. Por isso, a dirigente sindical considera esta matéria “positiva”.

No projeto de diploma que a governante entregou às estruturas sindicais, na semana passada, o Executivo estabelecia o prazo de 36 meses ou três anos para garantir que o aumento salarial de um funcionário público, que passa para outra categoria em situação de mobilidade, sem concurso público, se torna permanente, quando há a consolidação na nova posição. O STE propôs “uma redução da fidelização de um ano para dois anos”, indicou. “Entendemos que é uma melhoria e o Governo disse que vai avaliar e estudar”, salientou Maria Helen Rodrigues.

Para o coordenador da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum), Sebastião Santana, “é um absurdo ter de esperar três anos para o trabalhador consolidar o seu salário”. “Deveria ser imediatamente, assim que passa para uma nova categoria devia consolidar logo, não há motivos para ter um período experimental de três anos”, defendeu.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece que só ao fim de seis meses nas novas funções é que o trabalhador se pode tornar efetivo. Por outro lado, o diploma determina que, no momento da consolidação na nova categoria, isto, é quando o trabalhador fica efetivo na nova posição, volta ao “posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem”. O dirigente sindical revelou, no entanto, que “não é isso que acontece na prática”. “A esmagadora maioria dos trabalhadores mantém a posição remuneratória quando consolida. Não está na lei, mas é o que acontece”, alertou.

O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, considera também “excessivo” o prazo de 36 meses para consolidar na nova posição remuneratória. “Estas matérias deviam ser mais aprimoradas. Se hoje a mobilidade para as pessoas se consolidarem nos postos de trabalho tem um limite máximo de 18 meses, por que é que sistematicamente nos Orçamentos do Estado vem, todos os anos uma norma que renova essas mobilidades?”, questionou. E sinalizou que “há gente há quatro e cinco anos em mobilidade e que não se consolida”. José Abraão defende o cumprimento da lei e a equiparação do prazo de 18 meses para efetivar no cargo com o período mínimo, também de 18 meses, para tornar permanente o aumento salarial. No entanto, “a secretária de Estado disse que era preciso maior fidelização”, lamentou.

A Frente Comum defende ainda a redução “de 30 para 10 dias” do prazo de resposta das entidades aos pedidos de mobilidade dos trabalhadores, que é o que “prevê o Código dos Procedimentos Administrativos”. Atualmente, a lei apenas indica que, ao fim de seis meses da receção do pedido de mobilidade, se o serviço não se pronunciar, o trabalhador pode livremente transitar para o novo cargo. O Governo propôs um prazo máximo de resposta de 30 dias, mantendo ainda aquela regra dos seis meses sem resposta do serviço.

Em relação às férias, e tal com o ECO noticiou, o Executivo quer evitar que todos os funcionários de um serviço tirem férias ao mesmo tempo, levando, em última análise, ao encerramento da atividade. Para isso, o Governo quer remeter a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o Código do Trabalho, alargando o período de rateamento de dois para quatro anos. Ou seja, a marcação de férias terá em conta as pausas que os funcionários tiraram nos últimos quatro anos, de forma a distribuir proporcionalmente as férias dos trabalhadores ao longo do ano.

Maria Helena Rodrigues, do STE, não coloca objeções a esta mudança. Já o líder da Frente Comum coloca a fasquia mais elevada e exige a reaposição dos dias de férias frias retirados à Função Pública, durante a troika, e que oferecem mais cinco extra por ano, sempre que os funcionários concentrem as férias no inverno.

Independentemente das reuniões que estão a decorrer entre o Governo e as estruturas sindicais, Sebastião Santana considera que “isto não objetivamente um processo negocial”. “O que existe é um pedido de autorização legislativa que está a ser discutido no Parlamento e que esperamos que seja chumbado por ser vago demais, é uma carta branca para o Governo poder legislar sobre estas matérias”, atirou. O dirigente sindical sinalizou que o Executivo apenas está a “fazer uma auscultação” aos sindicatos. “Foi este o termo usado”, sublinhou.

(Notícia em atualização)

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