Bombeiros vão receber mais em caso de acidentes pessoais

  • ECO Seguros
  • 2 Janeiro 2025

Em caso morte ou invalidez a indemnização para os bombeiros sobe de 205 mil euros para 250 mil euros e os tratamentos com valores de 78 mil euros para 90 mil.

Uma década depois, o Governo atualiza as condições mínimas de capital seguro e riscos cobertos no âmbito dos seguros de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários.

A portaria publicada em Diário da República esta quinta-feira determina que a indemnização mínima em caso de morte e de invalidez permanente passa a ser 280 vezes a retribuição mínima mensal garantida e as despesas com tratamentos até ao montante equivalente a 110 vezes a retribuição.

Segundo indicou o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) à Agência Lusa, a multiplicação resulta que em caso morte ou invalidez a indemnização sobe de 205 mil euros para 250 mil euros e os tratamentos com valores de 78 mil euros para 90 mil. “Saudamos a portaria e percebemos que o Governo está sensível para apoiar uma nova dinâmica dos bombeiros”, indica António Nunes.

O principal objetivo da alteração é “a oferecer maior segurança e suporte às famílias e aos bombeiros voluntários em caso de acidentes pessoais”, lê-se na portaria que entra em vigor a partir desta sexta-feira.

O Governo reconheceu a necessidade de alterar as condições do seguro. “Decorrida uma década sobre a sua publicação, torna-se necessário reavaliar e ajustar as suas disposições de modo a assegurar que esta continua a atender adequadamente à proteção desses bombeiros no desempenho da sua altruísta missão de alto risco“, lê-se na portaria.

Mas para a Liga dos Bombeiros, estes valores não são suficientes. “Os valores previstos dos seguros de acidentes pessoais ainda é baixo e bastante baixo”, tendo existido uma proposta inicial de 300 mil euros, indicou António Nunes à Lusa.

O presidente da LBP criticou também o facto da portaria “tratar por igual situações diferentes”, pagando o mesmo valor a bombeiros novos e velhos, sem ter em conta a esperança de vida de cada um. “Do ponto de vista indemnizatório, o seguro é cego”, indicou o dirigente à agência, embora admitindo que essa discussão deve ser feita “no quadro do estatuto do bombeiro voluntário e não numa portaria isolada”.

Importa referir que são os municípios “que suportam os custos com os seguros de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários dos diversos quadros dos corpos de bombeiros, dos infantes, dos cadetes, dos elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros e dos elementos não pertencentes a corpo de bombeiros, designados para a estrutura de comando”, indica a portaria. Excluem-se os elementos do quadro de reserva e do quadro de honra que não executem funções e missões atribuídas pelo comandante.

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