Afinal, quem escapa ao teto do salário de Montenegro no Estado e empresas públicas?
No que toca aos vencimentos dos dirigentes do Estado e dos gestores públicos é o salário do primeiro-ministro que funciona regra geral como teto. Mas há exceções.
O tema voltou a entrar no debate público com o vencimento do novo secretário-geral do Governo, cuja alteração das regras permite agora optar pelo vencimento de origem. Na administração pública e nas empresas públicas já há remunerações superiores ao do primeiro-ministro, Luís Montenegro. Afinal, quais são as exceções?
Em Portugal, a lei prevê que a remuneração do primeiro-ministro corresponde a 75% da do Presidente da República, ou seja 5.838 euros mensais, mais despesas de representação. A referência para os cargos políticos é, assim, o salário do chefe de Estado, que em 2024 recebia em termos brutos 8.193,97 euros, valor ao qual se aplicava um corte de 5% imposto durante a troika e que com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) caiu a 1 de janeiro deste ano, somando-se posteriormente as despesas de representação.
No entanto, no que toca aos vencimentos dos dirigentes do Estado e dos gestores públicos é o salário do primeiro-ministro que funciona, regra geral, como teto. Antes de mais é preciso distinguir entre as regras para os cargos de dirigentes da Administração Pública e as aplicadas aos gestores públicos ou equiparados.
Segundo os dados do Sistema Remuneratório da Administração Pública de 2024, um diretor-geral, secretário-geral ou inspetor-geral auferia 4.009,89 euros por mês. Contudo de acordo com a lei, a remuneração do pessoal dirigente é estabelecida em diploma próprio, o qual poderá determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções, mais despesas de remuneração.
O pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de nomeação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem. Porém, a legislação prevê que não pode, todavia, “exceder, em caso algum, o vencimento base do primeiro-ministro”.
Pessoal dirigente pode optar pelo salário base de origem. Contudo, a legislação prevê que não pode, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do primeiro-ministro.
A limitação dos salários base dos dirigentes da Administração Pública ou de qualquer funcionário público ao do primeiro-ministro está em vigor desde 2007. Na altura desencadeou a saída de Paulo Macedo das funções de diretor-geral dos impostos, cargo no qual auferia mais de 20 mil euros por mês, bastante acima do primeiro-ministro. Com a alteração à lei, para continuar no cargo no qual estava há três anos, Paulo Macedo teria de aceitar reduzir o vencimento em cerca de 75%.
O impedimento foi agora contornado no caso da Secretaria-Geral do Governo, com a alteração das regras publicadas em Diário da República em 26 de dezembro. Neste sentido, ficou previsto que “o pessoal dirigente superior que seja trabalhador com vínculo de emprego por tempo indeterminado previamente constituído, de natureza pública ou privada, com entidades ou pessoas coletivas públicas, pode optar a todo o tempo pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de trabalho ou categoria detidos na origem, desde que para tal seja expressamente autorizado no respetivo ato de designação, sem sujeição ao limite” do salário do primeiro-ministro.
Um caso diferente é a legislação aplicada aos gestores públicos. A lei também prevê que o vencimento mensal não pode ultrapassar o do primeiro-ministro, sendo fixado por resolução do Conselho de Ministros, “tendo em conta os critérios decorrentes da complexidade, exigência e responsabilidade inerentes às respetivas funções, e atendendo, ainda, às práticas normais de mercado no respetivo setor de atividade”. Ao valor estabelecido soma-se um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respetivo vencimento.
A tabela de remuneração dos gestores públicos das empresas públicas estão divididas em três grandes grupos (A, B e C). No entanto, a lei prevê que “quando ocorrer autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, os gestores podem optar pela remuneração do lugar de origem, mantendo as regalias ou benefícios remuneratórios que aí detinham”.
De fora deste regime ficam, contudo, dois tipos de entidades e que permitem vencimentos superiores aos do primeiro-ministro: as entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e as empresas que se encontram sujeitas a um regime de livre concorrência no mercado, “por terem como principal objeto a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e as demais empresas”.
Assim, não se aplica por exemplo aos presidentes da Caixa Geral de Depósitos (Paulo Macedo recebeu um salário fixo mensal de cerca de 30,3 mil euros em 2023, mais benefícios sociais), da TAP (Luís Rodrigues recebe 530 mil euros brutos anuais) ou do Banco de Fomento (Ana Carvalho auferia mensalmente 22.833 euros). Paralelamente, há outros casos embora com contornos diferentes cujos membros ganham mais do que o primeiro-ministro: os reguladores.
Sem prejuízo da sua independência, cada entidade reguladora está adstrita ao ministério cujo membro do Governo seja o responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade regulador. A lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo prevê que o vencimento dos membros é estabelecido no regulamento interno.
Porém, estipula que a “remuneração dos membros do conselho de administração integra um vencimento mensal e, para despesas de representação, um abono mensal pago 12 vezes ao ano, o qual não pode ultrapassar 40 % do respetivo vencimento mensal”, não estando limitado ao teto do salário do Chefe de Governo.
Entre os reguladores incluem-se a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), entre outros.
A lista não é exaustiva, mas existem mais casos cujo vencimento pago pelo Estado é superior à base do primeiro-ministro, entre os quais os de algumas carreiras especiais sem aplicação da Tabela Remuneratória Única (TRU), como o presidente Supremo Tribunal Justiça e do Procurador-Geral da República (7.120 euros), os juízes desembargadores ou os procuradores-gerais-adjuntos (6.572 euros ou 6.846 quando com mais de cinco anos de carreira).
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