Governo elimina declaração no IRS de juros e subsídios de refeição acima de 500 euros

  • Lusa
  • 20 Fevereiro 2025

Decreto-lei que vai a Conselho de Ministros, além de eliminar a obrigação declarativa de juros e subsídios de refeição acima de 500 euros, vai também clarificar a obrigação de reporte dos ativos.

O decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros, é aprovado pelo Conselho de Ministros esta quinta-feira, segundo fonte governamental.

Na origem deste novo diploma está uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), determinando que na declaração anual do IRS “são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável”.

De acordo com fonte governamental, o decreto-lei que vai a Conselho de Ministros, além de eliminar a parte relativa à obrigação declarativa daquelas duas tipologias de rendimentos, vai também clarificar a obrigação de reporte dos ativos detidos em paraísos fiscais.

O Governo já tinha dito que, além de a lei não ser clara quanto aos rendimentos abrangidos por aquela nova obrigação declarativa, entendia que a declaração destes rendimentos “não é relevante para a liquidação do IRS, implicando uma duplicação de informação já recebida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, através das declarações das entidades que pagam estes rendimentos — nomeadamente dos bancos, quando fazem a retenção da taxa liberatória sobre os juros de depósitos e outras aplicações financeiras.

A mesma fonte governamental assinalou ainda que a obrigação de declaração de rendimentos, prevista no OE2024, reduzia o número de sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS automático, “suscitando ainda dúvidas quanto à dispensa de apresentação de declaração para contribuintes com rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais”.

Relativamente à parte que visa os ativos detidos nos chamados ‘offshores’, o decreto-lei que está hoje na mesa do Conselho de Ministros irá elencar os ativos abrangidos, uma vez o Governo considera que a redação atual da lei não definia claramente quais as categorias de ativos que devem ser declaradas.

As alterações que serão agora aprovadas aplicam-se às declarações de IRS relativas aos anos de 2024 (cuja entrega arranca no dia 1 de abril) e seguintes.

A obrigação de reporte que foi colocada no Código do IRS visava, não o pagamento de imposto adicional, mas trazer para a declaração anual IRS um retrato mais geral dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, facilitando a leitura da situação de pessoas potencialmente elegíveis para a concessão de apoios que dependem do rendimento, ainda que muitos destes rendimentos constem já da informação que é reportada à AT pelas empresas ou por instituições financeiras, por exemplo.

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