Apoio à compra de veículos verdes abre hoje. E não exige compra antecipada
O novo aviso permite que o beneficiário tenha a candidatura aprovada antes de fazer a despesa, de forma a não ter de tomar o risco.
As candidaturas aos apoios a veículos sem emissões abrem esta segunda-feira. O Governo tem 13,5 milhões de euros para apoiar a compra destes veículos, e lança os incentivos com uma “inovação”: os consumidores já não têm de avançar com a compra sem saberem se irão ter direito a um incentivo. Primeiro, a candidatura é aprovada, e só depois é necessário apresentar fatura.
As candidaturas já podem ser apresentadas através de um formulário disponível no site do Fundo Ambiental, por um período de 45 dias corridos que começa a contar a partir de 31 de março, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata. No ato de candidatura não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo.
Se a candidatura for aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para entregar os documentos exigidos, nomeadamente a fatura e recibo de compra do veículo, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. “Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental”, lê-se no comunicado onde o Ministério do Ambiente anunciou a abertura do aviso. São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
Veja abaixo as categorias abrangidas por estes incentivos e a dotação disponível para cada uma delas.
Uma das novidades do aviso é a subida do teto do preço máximo dos veículos ligeiros que dão direito a apoio: o “cheque” de 4.000 euros pode ser entregue para ajudar na compra de um veículo ligeiro de passageiros até 55.000 euros, desde que tenha cinco lugares.
No entanto, também foram acrescentadas condições, face a avisos anteriores: para se beneficiar do cheque é necessário apresentar um documento que comprove o abate de um veículo da mesma categoria com mais de 10 anos, tendo o abate ocorrido desde 2023.
O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos consiste na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento. A este pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido, até ao máximo de 1000 euros.
No que diz respeito às bicicletas, não são apenas as elétricas que podem usufruir dos apoios, mas também as convencionais ou de carga.
Por fim, é lançado também um aviso para veículos de mercadorias, que além de acesso a bicicletas de carga também dá direito a ajuda na aquisição de ligeiros de mercadorias 100% elétricos e novos, sem definir um teto para o valor despendido.
A aprovação de candidaturas ao incentivo é efetuada pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão da candidatura.
Há ainda referência no aviso a uma segunda fase de candidaturas, que ocorrerá consoante a procura verificada no primeiro aviso. Nessa segunda fase, que teria o dia 30 de novembro como limite para o pedido de pagamento, o Fundo Ambiental analisa o saldo disponível em cada uma das tipologias apoiadas e pode, em função disso, abrir o segundo aviso em função não só desse saldo como também da procura verificada no primeiro aviso.
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