Reporte ESG pode vir a ser menos exigente na UE que em Portugal

A simplificação de regras ESG na UE pode ditar que menos empresas sejam obrigadas a este relato do que o previsto na lei portuguesa, ao dia de hoje. Porém, é expectável que lei portuguesa acompanhe.

A Comissão Europeia lançou, em fevereiro, um pacote de simplificação que incidiu sobre três diplomas de sustentabilidade. As alterações que este pacote implica na diretiva de reporte de sustentabilidade dita um corte de 80% no universo de empresas abrangidas diretamente pelas obrigações de relato. Esta “talhada” pode determinar que a diretiva europeia acabe por se tornar menos abrangente do que as regras que já estão, à data, em vigor em Portugal.

O número de empresas abrangidas pela Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que obriga as empresas a divulgarem informações sobre o impacto das suas atividades nas questões ambientais, sociais e de governança (ESG), vai encolher em 80%, de acordo com o pacote de simplificação Omnibus, proposto pela Comissão Europeia em fevereiro.

O objetivo apresentado é que a diretiva passe a aplicar-se apenas a empresas com um balanço superior a 25 milhões de euros e um volume de negócios superior a 50 milhões de euros, e que contem com mais de 1.000 trabalhadores. Antes, a fasquia do número de trabalhadores estava nos 250 e a diretiva de reporte aplicava-se também às pequenas e médias empresas cotadas.

Se esta alteração for aprovada, “torna o âmbito de aplicação da CSRD mais restritivo do que aquele que hoje é aplicável em Portugal“, alerta Madalena de Oliveira Perestrelo, consultora sénior de Bancário, Financeiro e Fusões e Aquisições na PLMJ.

Hoje, em Portugal, o Código das Sociedades Comerciais obriga as grandes empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores a fazerem relato de sustentabilidade. Já a proposta Omnibus de alteração da CSRD limita a obrigatoriedade de reporte às grandes empresas (independentemente de serem de interesse público ou não) com mais de 1.000 trabalhadores. Assim, conclui Perestrelo, caso o Omnibus seja aprovado, “haverá empresas portuguesas que hoje estão sujeitas à obrigação de reporte de sustentabilidade e que deixarão de o estar“.

“Se for apenas pela definição do tipo de sociedade e prazos previstos, sim, [tendo em conta o Código das Sociedades Comerciais] existem sociedades que se for aprovada a alteração Omnibus deixam de estar obrigadas [ao reporte de sustentabilidade]“, confirma a sócia da SRS Legal Carla Neves Matias.

De acordo com a sócia de Compliance da Macedo Vitorino, Cláudia Martins, “a CSRD prevalece sobre normas nacionais que a contrariem, mas apenas para impedir que os Estados-Membros reduzam os requisitos mínimos estabelecidos pelo direito da União, não para obstar à adoção de regras mais exigentes no plano nacional”, pelo que a lei portuguesa pode manter-se mais exigente ou ampla que a lei europeia.

“Ainda assim, não seria despiciendo afastar a hipótese de revisão do Código das Sociedades Comerciais, em função das alterações introduzidas na CSRD“, reconhece a sócia de Compliance da Macedo Vitorino. “Se a proposta Omnibus for aprovada, é provável que o Código das Sociedades Comerciais seja ajustado para refletir os novos critérios”, o que significa que algumas empresas atualmente obrigadas ao reporte de sustentabilidade poderão deixar de o estar caso não cumpram os novos limiares“, afere, ainda, Tânia Nogueira, advogada associada da Antas da Cunha Ecija.

Os critérios previstos no Código das Sociedades Comerciais, explica Madalena Perestrelo, resultam da transposição da NFRD – Non Financial Reporting Directive, a diretiva sobre relato de sustentabilidade de 2014 e que era aplicável antes da CSRD.

Ainda assim, ressalva Tânia Nogueira, prevê-se no pacote Omnibus que seja introduzido um modelo de reporte voluntário simplificado para empresas que integram cadeias de valor de entidades que estão obrigadas a esse reporte. Isto é, as entidades obrigadas ao reporte podem solicitar informações de sustentabilidade às empresas que integram a sua cadeia de valor.

Agora, o futuro da proposta Omnibus e as respetivas repercussões dependem das negociações com o Parlamento Europeu e o Conselho. “As alterações à CSRD, CSDDD [Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa] e CBAM [Mecanismo de Carbono Transfronteiriço] vão entrar em vigor assim que os colegisladores tenham chegado a acordo sobre as propostas”, afirma fonte oficial da Comissão, realçando que o Executivo Europeu apela a que o pacote Omnibus seja tratado “com prioridade”.

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