Bastonária quer adiar atualização de honorários dos advogados oficiosos
A ainda bastonária quer adiar a nova tabela dos honorários dos advogados oficiosos "com vista a evitar a realização de alterações das plataformas sejam revogadas pelos novos decisores".
A ainda bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, quer adiar a entrada em vigor da nova tabela dos honorários dos advogados oficiosos (pagos pelo Estado). “Com vista a evitar a realização de alterações das plataformas que venham depois a ser revogadas por parte dos novos decisores (o senhor bastonário eleito, a título de exemplo até já afirmou publicamente que pretende renegociar a tabela que foi aprovada com o Governo), informamos que enviámos uma carta à senhora Ministra da Justiça, sugerindo que os trabalhos de adaptação das plataformas informáticas sejam adiados, até que quer o Ministério da Justiça quer o Bastonário e Conselho Geral da Ordem dos Advogados devidamente empossados e em funções assim o decidam”, segundo comunicado publicado no site da Ordem dos Advogados.

A portaria entraria em vigor a 2 de agosto, seis meses depois da sua publicação (em fevereiro de 2025). A intenção da ainda bastonária surge três semanas antes do fim do seu mandato. O novo bastonário eleito, João Massano, toma posse a 8 de maio.
“No seguimento da aprovação da portaria 26/2025/1 de 3 de fevereiro e, tendo em conta a data da sua entrada em vigor, os serviços do Ministério da Justiça e os da Ordem dos Advogados organizaram já uma primeira reunião, com vista a acertar quais os trabalhos de adaptação das plataformas informáticas necessários à implementação da nova tabela de honorários que irá ser aplicada aos/às advogados/as que prestam serviços no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT)”, diz o mesmo comunicado. Mas usa o argumento de novas eleições – quer as da OA, quer as legislativas – para justificar este adiamento: “sucede que, como é do conhecimento público, foram realizadas eleições para todos os órgãos da Ordem dos Advogados tendo sido eleito um novo Bastonário e um novo Conselho Geral. De igual modo foi, entretanto, dissolvido o parlamento e vai ser realizado um novo ato eleitoral para eleger a Assembleia da República, de onde resultará um novo Governo”.
Ao ECO/Advocatus, o bastonário eleito, João Massano, defende que é “inadequado” o comunicado emitido pela atual bastonária. “Em fim de mandato, qualquer comunicação ao poder político nesta fase revela-se desajustada em face do resultado eleitoral. Qualquer tomada de posição sobre a portaria deve ser realizada pelo Conselho Geral eleito, após a sua tomada de posse, em conformidade com o programa sufragado pelos Advogados”.
A nova portaria prevê que a intervenção presencial ou remota por parte dos advogados oficiosos, quando autorizada por juiz ou Ministério Público, em diligências ou audiências, é paga a 22 euros por cada hora, desde o seu início efetivo até à hora declarada de encerramento, suspensão, adiamento ou interrupção.
A portaria relativa às novas regras para os advogados oficiosos prevê a atualização dos honorários dos advogados oficiosos e revê as regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT), aproveitando as conclusões do estudo do Grupo de Trabalho, criado para esse efeito. A mesma define que os advogados oficiosos vão passar a ser pagos em função da complexidade e do tempo que se gasta com cada processo, a poder fazer mais atos nos tribunais – incluindo em casos de mediação, arbitragem e em conservatórias – a consulta jurídica passa a ter o valor de 48 euros e estes advogados serão pagos, no imediato, em caso de substituição de mandatário, evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os advogados nomeados. A unidade de referência que permite o cálculo desses honorários também muda: passa de 25,5 euros para 28 euros.
Uma das alterações tem a ver com o que é pago ou não pago nos casos em que os advogados interpõem recursos. Estes atos deixam de ser pagos nos casos em que os recursos não sejam aceites em tribunal. “O pagamento de honorários pelo recurso, ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional é devido ao profissional forense nas situações em que aquele recurso é admitido”, diz a portaria. “No caso de não admissão do recurso ordinário, extraordinário ou para o Tribunal Constitucional, a reclamação do respetivo despacho de não admissão é remunerada nos termos da tabela de honorários em anexo sempre que a reclamação seja procedente”.
Nos casos de especial complexidade – que serão os mais bem pagos pelo Estado – porém, serão apenas reconhecidos por despacho de um juiz, o que leva a que os advogados fiquem, de novo, nas mãos de um juiz para perceber quanto receberão por esses serviços. Quanto à confirmação dos honorários também pouco muda já que o pagamento é feito no mês seguinte à confirmação “pela secretaria do tribunal, ou serviço competente junto do qual corre o processo, até ao termo do mês seguinte”.
O defensor oficioso é o advogado pago pelo Estado para quem não tenha condições económicas para o fazer. Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado um defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum.
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