Candidatos do PS às legislativas vinculados ao código de conduta dos deputados
O código estabelece "princípios gerais de conduta de liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade política".
O PS decidiu que os seus candidatos às legislativas ficam a partir de agora e durante a campanha eleitoral vinculados às normas do Código de Conduta dos deputados, uma das novidades da atualização do compromisso ético que apresentam às eleições.
O compromisso ético, que foi criado em 2015, foi atualizado para as legislativas antecipadas de 18 de maio, um documento que todos os candidatos que integram as listas do PS a estas eleições têm de assinar.
Uma das novidades deste compromisso – que foi noticiado pela Rádio Renascença a semana passada e ao qual a Lusa teve acesso – é que “os candidatos vinculam-se, desde já, e até à conclusão da campanha eleitoral ou à assunção do mandato, ao respeito pelo disposto no Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República”.
O código de conduta, que estabelece os critérios orientadores segundo o qual os deputados devem exercer o seu mandato, estabelece “princípios gerais de conduta de liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade política”. O compromisso ético do PS passa a estar dividido em três subcategorias, transparência e obrigações declarativas, conduta e exercício de mandato e prestação de contas.
É na questão da conduta que surgem as principais alterações, como a da vinculação ao código de conduta, mas também uma clarificação sobre renúncias e suspensão de mandato, temas que existiam no anterior compromisso. O PS estabelece que os candidatos devem, por um lado, assumir a completa disponibilidade para “renunciar à candidatura ou ao mandato quando condenados com trânsito em julgado por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.
“Suspender o mandato quando pronunciados definitivamente ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade”, acrescenta ainda.
Quanto à transparência e clareza sobre a relação com entidades públicas, os socialistas acrescentam que os seus deputados estão impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar “direta ou indiretamente” – no anterior compromisso era apenas diretamente – em negócios com o Estado ou outras entidades públicas.
Na liberdade de voto dos deputados, mantém-se o que estava previsto quanto às exceções – programa de Governo, Orçamento do Estado, moções de confiança e de censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou constantes de orientação expressa da Comissão Política Nacional –, mas o PS inclui uma alteração: os deputados devem “informar previamente o Grupo Parlamentar nos casos em que não acompanhem o mesmo sentido de voto”.
O primeiro compromisso fez apenas uma alteração de redação em relação ao documento das legislativas do ano passado, juntando num mesmo ponto aquilo que antes estava em dois.
“Os candidatos que não tenham estado obrigados à apresentação da declaração no Tribunal Constitucional, tornam públicas as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos e revelam as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge”, pode ler-se.
Mantém-se que os candidatos declaram “a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou a existência de situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa” e que “renunciam, desde já, a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas”.
Outro dos compromissos que permanece é que os deputados devem dar prioridade ao mandato, “só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis”.
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