Juízes dizem que em 2024 houve uma poupança média de sete meses no andamento dos megaprocessos
O Conselho Superior da Magistratura entregou o Relatório Anual ao Parlamento. No final de 2024, encontravam-se em efetividade de funções 1.716 juízes, menos 23 que no ano anterior.
No ano de 2024 houve uma poupança média de até sete meses na tramitação dos chamados megaprocessos, considerando variáveis como o número de arguidos e de testemunhas, o volume de informação e a preparação de inúmeros atos processuais. Os dados – constantes do Relatório Anual do Conselho Superior da Magistratura – revelam ainda que, durante o ano passado, cessaram funções 63 juízes, dos quais 57 por aposentação ou jubilação. O volume de saídas tem vindo a crescer e continua a superar o número de novas entradas. Assim, os números voltam a evidenciar um desequilíbrio estrutural na magistratura judicial. No final de 2024, encontravam-se em efetividade de funções 1.716 juízes – menos 23 do que no ano anterior. É a quebra mais acentuada dos últimos cinco anos.
Concretizando, no final de 2024, existiam 1914 juízes, dos quais 1764 em efetividade de funções, 85 juízes de direito em estágio, 1.259 juízes na 1.ª instância, 401 juízes nos tribunais da Relação e 57 juízes conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça.
O Conselho Superior da Magistratura entregou esta terça-feira, à Assembleia da República, o Relatório Anual referente ao ano de 2024. A comitiva do CSM foi recebida pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, e integrou o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do CSM, juiz conselheiro João Cura Mariano, o vice-presidente, juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, e os vogais juíza conselheira Graça Amaral e António Barradas Leitão. O documento dá conta da atividade do CSM e traça um retrato detalhado do funcionamento dos tribunais judiciais ao longo do último ano.
O documento revela assim que o Apoio Logístico à Tramitação de Elevada Complexidade — manteve, ao longo de 2024, um apoio permanente a processos de especial dimensão e complexidade, tanto em primeira instância como na fase de recurso. Entre os casos acompanhados encontram-se os processos BES, BESA, Marquês, Vórtex, Ajuste Secreto, Babel e Lojas Interativas, bem como o processo Tancos, na fase de recurso, e o processo LEX, no Supremo Tribunal de Justiça.
“Com base em estimativas técnicas, a intervenção do ALTEC terá permitido uma poupança média de até sete meses na tramitação de processos especialmente complexos, considerando variáveis como o número de arguidos e de testemunhas, o volume de informação e a preparação de atos processuais. O impacto é visível, por exemplo, em processos com centenas de intervenientes, em que a atuação concertada de equipas técnicas e juízes permitiu agilizar diligências e antecipar a conclusão dos julgamentos”, diz o documento.
Os dados estatísticos demonstram ainda que a resolução processual global aumentou 6,87 pontos percentuais face a 2023. A jurisdição penal foi a que registou a evolução mais significativa, com uma taxa de resolução de 98,11% (face a 96,30% no ano anterior). A jurisdição laboral também melhorou, atingindo os 94,71%, e a tutelar manteve-se estável. Apenas a jurisdição cível apresentou uma ligeira descida (98,18%, face aos 100,21% registados em 2023).
Publicação de decisões e transparência
No domínio do acesso à informação e da transparência judicial, o ano de 2024 ficou também marcado por alguns avanços. Nove tribunais de primeira instância — incluindo os tribunais da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão — procederam à publicação de decisões com recurso à ferramenta de anonimização e ao carregamento na base de dados ECLI.
A ferramenta de anonimização foi também disponibilizada a tribunais superiores e administrativos, designadamente ao Supremo Tribunal Administrativo, ao Tribunal Central Administrativo, ao Tribunal de Contas e ao Tribunal Constitucional, alargando o seu uso a todas as jurisdições.
Sanções disciplinares a juízes
Os juízes foram alvo de 59 ações disciplinares pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) em 2024, das quais resultaram 14 sanções, entre as quais uma demissão e seis suspensões, segundo dados oficiais hoje divulgados.
O relatório anual do CSM relativo a 2024, hoje entregue no parlamento, dá conta de mais 22 ações disciplinares em 2024 face ao ano anterior, quando se realizaram 37.
No ano transato foram instaurados 16 processos disciplinares, cinco inquéritos e 38 averiguações, dos quais resultaram 14 sanções (contra as seis de 2023): uma demissão, quatro suspensões, duas suspensões com pena acessória de transferência, duas multas, duas advertências registadas e três advertências não registadas.
No que diz respeito a matéria disciplinar, em 2024 o CSM apenas recebeu uma impugnação às suas deliberações, mas no total foram 15 as ações de impugnação que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça (tribunal superior com competência para decidir sobre as decisões do órgão de gestão e disciplina dos juízes).
Entre elas, três diziam respeito a decisões sobre classificações nas avaliações e outras 11 relativas a decisões sobre concursos, ajudas de custo, faltas, férias e licenças.
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