Operação Marquês. Queixa de Sócrates no Tribunal Europeu pode valer zero

Sócrates fez uma queixa formal ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra o Estado português, alegando que o processo da Operação Marquês é uma “violação do Estado de direito”.

José Sócrates fez esta terça-feira uma queixa formal ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) contra o Estado português, alegando que o processo da Operação Marquês – que se arrasta há mais de dez anos – é uma “violação do Estado de direito”. Apoiado pela sociedade de advogados sediada em Bruxelas, a Jus Cogens, Sócrates deu esta terça-feira uma conferência de imprensa, em Bruxelas, acompanhado pelo advogado Christophe Marchand, alegando “lapso de escrita” que serviu para “manipulação de prazos”. Uma declaração que ocorre a menos de 48 horas da primeira sessão de julgamento da Operação Marquês.

Além de Julian Assange, fundador do WikiLeaks, e Rafael Correa, antigo Presidente do Equador, o governo do Congo e antigos ministros catalães foram alguns dos clientes da firma de advogados Jus Cogens escolhida por José Sócrates.

Porém, esta queixa pode cair em saco roto. Isto porque é necessário ter esgotado todos os recursos judiciais disponíveis no país antes de recorrer ao TEDH, segundo o regulamento do tribunal.

O advogado penalista Carlos Melo Alves confirma, em declarações à Advocatus, “que um dos requisitos é exatamente esse. É necessário ter esgotado todos os recursos internos disponíveis antes de recorrer ao TEDH. Depois de transitado em julgado e terem decorrido quatro meses”. O que não aconteceu, dado que o julgamento ainda nem começou.

“A regra não é esta. A regra é só quando o processo terminar, é possível apresentar queixa ao TEDH. Esgotadas todas as vias nacionais, havendo uma condenação”, explicou Pedro Duro, sócio da CS’Associados. “Podem haver excecionalidades mas não me parece que encaixe nste caso. Por isso pode haver aqui um problema quanto à inadmissibilidade do recurso. Vejo com muita alguma apreensão quanto ao timing desta queixa”.

Assim, pode recorrer-se ao TEDH quando se considera que um Estado membro do Conselho da Europa violou os direitos e liberdades consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e depois de esgotadas as vias de recurso internas no país.

A queixa deve alegar uma violação de um direito ou liberdade garantido pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Essa violação deve ser imputável a um Estado que tenha ratificado a Convenção e esgotados todos os recursos judiciais disponíveis no país. Ou seja, o TEDH é uma instância de recurso para casos em que os direitos fundamentais de um indivíduo foram violados por um Estado membro e os recursos internos foram esgotados, e desde que a queixa seja apresentada dentro do prazo estipulado.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sediado em Estrasburgo, em França.Lusa

 

Porém, e apesar de não ter referido, José Sócrates e o seu advogado belga podem vir a invocar o que se chama de “procedimentos cautelares” no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que visam proteger os direitos dos indivíduos enquanto um caso está pendente perante o tribunal, evitando danos irreparáveis antes que uma decisão final seja tomada. Essas medidas são concedidas em casos urgentes e quando há risco de violação grave e irreversível dos direitos protegidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Um procedimento cautelar, ou medida provisória, no TEDH é uma ordem emitida pelo tribunal para que um Estado tome certas ações ou se abstenha de certas ações, a fim de preservar a situação existente até que o caso seja decidido em mérito. O objetivo principal é evitar que a decisão final do TEDH se torne inútil devido a uma ação ou omissão do Estado durante o processo.

O que alega Sócrates na queixa?

“Gostaria de recordar que em 2021 o Tribunal de Instrução considerou todas as alegações do processo Marquês como fantasiosas, incongruentes e especulativas, todas elas, foi essa a decisão do juiz Ivo Rosa, uma decisão instrutória de sete mil páginas. Considerou todos os crimes da acusação estavam prescritos”, começou por dizer.

“Quatro anos depois um Tribunal da Relação, com três juízas do Tribunal da Relação inventaram um lapso de escrita, mudaram o crime da acusação e manipularam o prazo de prescrição”, acusou Sócrates. “O processo estava morto e foi trazido à vida por um lapso de escrita”, acrescentou.

O antigo primeiro-ministro, José Sócrates, durante uma conferência de imprensa sobre os últimos desenvolvimentos da Operação Marquês, na Ericeira, 17 de abril de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Para José Sócrates, “lapso de escrita” é “uma artimanha que serviu apenas para manipular os prazos de prescrição e querer levar o caso a julgamento, como pretendem. É um expediente”.

“Foi a gota de água que me levou a decidir por uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É demais”. Segundo Sócrates, o processo Marquês “teve três acusações diferentes, uma em 2017 de corrupção para ato licito” e, depois, em 2021, o “juiz Ivo Rosa fez uma pronúncia de corrupção sem ato, foi julgada ilegal e ilegítimas”. “Finalmente, em 2024, o Tribunal da Relação com base num lapso de escrita muda tudo para corrupção para ato ilícito. Com que objetivo? O de manipular o prazo de prescrição”, enfatizou.

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