Magistrados do Ministério Público avançam com providência cautelar

Esta decisão surge na sequência da decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), liderado por Amadeu Guerra, que aprovou o movimento ordinário de Magistrados do Ministério Público. 

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai avançar, na próxima semana, com uma providência cautelar, revelam em comunicado. Esta posição surge após ser recusada uma reclamação apresentada junto do Conselho Superior do Ministério Público e da aprovação das regras do movimento ordinário de Magistrados do Ministério Público que prevê lugares a ocupar pelos procuradores, a partir de setembro, em vários departamentos e tribunais em simultâneo. Movimento esse que foi a razão da greve marcada pelo SMMP, realizada a 9 e 10 de Julho.

Na sequência desta decisão, será igualmente interposta uma ação administrativa“, avança o Sindicato, que revela que no segundo dia de greve a adesão média manteve-se nos 90%, com diversos julgamentos e diligências adiados.

O presidente do SMMP, Paulo Lona, lamenta a postura “intransigente” do Conselho Superior do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República, face à “onda de contestação expressa pela esmagadora maioria dos magistrados do Ministério Público”.

O Sindicato denunciou ainda várias ocorrências de violação ao direito à greve. “Consistiram, designadamente, na substituição de magistrados grevistas por não grevistas, em diligências não abrangidas nos serviços mínimos e, que aliás, nem sequer eram urgentes, e de magistrados aderentes à greve designados para prestar os serviços mínimos que, em diversas comarcas, foram convocados para prestar os mesmos quando, simultaneamente, havia colegas que não tinham aderido à greve”, lê-se no comunicado.

Esta decisão surge na sequência da decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), liderado por Amadeu Guerra, que aprovou o movimento ordinário de Magistrados do Ministério Público.

O Movimento Ordinário de Magistrados do Ministério Público, publicado a 4 de junho em Diário da República, inclui lugares a ocupar pelos procuradores, a partir de setembro, em vários departamentos e tribunais em simultâneo. O movimento tem sido contestado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que o classifica como o “último prego” na sua especialização de funções, por incluir lugares que permitem aos magistrados exercer funções em vários departamentos e tribunais em simultâneo, por vezes associando as jurisdições criminal, cível e de família e menores.

A Procuradoria-Geral da República tem justificado a opção com a necessidade de “otimizar os recursos existentes”, num “contexto de reconhecida e notória carência de recursos humanos”.

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