Propinas vão ser devolvidas na segunda semana de setembro
O prémio salarial devia ter sido pago em julho. Autoridade Tributária anuncia que a devolução das propinas será liquidada na próxima semana.
O prémio salarial, que corresponde à devolução do valor das propinas, será pago na próxima semana aos graduados que tenham feio o pedido no ano passado, de acordo com uma nota da Autoridade Tributária (AT), divulgada esta segunda-feira.
“Prevê-se que seja pago no final da segunda semana de setembro (…) o prémio salarial relativo aos pedidos apresentados no ano de 2024, desde que reunidos os respetivos requisitos”, indica o site da AT.
O pagamento deste prémio salarial de valorização das qualificações devia ter sido feito em julho deste ano. O atraso deu origem a uma petição de jovens a exigir a devolução das propinas e uma manifestação em frente à Assembleia da República.
O Governo já se mostrou relutante com este incentivo, aprovado em 2023 pelo Governo de António Costa, que se destina a jovens até aos 35 anos que concluíram o ensino superior e estejam a trabalhar em Portugal.
As candidaturas ao prémio deviam ter sido feitas até maio mas, até agora, não há sinal desta medida. Na página do Governo é indicado que “neste momento não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações” e que “o prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado”.
O prémio podia ser pedido pelos jovens até 35 anos (inclusive) que tenham terminado a licenciatura ou mestrado no público ou no privado, e estejam a ganhar rendimentos de categoria A (rendimentos de trabalho dependente) ou B (rendimento empresariais e profissionais) do IRS, isto é, também os recibos verdes estão abrangidos. Devem também ser residentes em território nacional e ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Cumpridos estes requisitos, caso tenham uma licenciatura, teriam direito a um apoio anual de 697 euros. Se tiverem mestrado, o prémio será de 1.500 euros por ano.
O prémio salarial será pago anualmente durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico. E este apoio não será sujeito a IRS, nem a contribuições sociais.
De notar que mesmo quem já tenha terminado o grau académico antes de 2024 pode ter direito a este prémio. Isto desde que “o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo“. Por exemplo, desde que não tenham passado mais de três anos, no caso de um jovem que tenha feito uma licenciatura com essa duração.
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