Juíza espera por sentença de maior acompanhado para decidir se Salgado é julgado

O Tribunal de Lisboa pediu ao Tribunal de Cascais a sentença sobre o acompanhamento de Salgado, remetendo para depois a decisão sobre a extinção do processo Marquês no que toca ao ex-banqueiro.

O Tribunal de Lisboa informou que pediu ao Tribunal de Cascais a sentença sobre a decisão de acompanhamento de Ricardo Salgado, remetendo para mais tarde a decisão sobre a eventual extinção do processo Operação Marquês no que diz respeito ao ex-banqueiro.

A 8 de julho, o Tribunal Local Cível de Cascais declarou o acompanhamento de Ricardo Salgado, de 81 anos e doente de Alzheimer, limitando os seus direitos e nomeando como acompanhante (tutora) a sua mulher, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.

Esta terça-feira, na primeira sessão do julgamento da Operação Marquês depois das férias judiciais, a presidente do coletivo de juízes, Susana Seca, esclareceu que já tinha pedido ao Tribunal de Cascais “uma certidão da sentença”, que ainda não chegou ao Tribunal de Lisboa. Quando tal acontecer, o Ministério Público, os arguidos e os assistentes serão chamados a pronunciar-se sobre o tema, antes de os juízes tomarem uma decisão.

A defesa de Ricardo Salgado pede que o processo crime contra o ex-líder do BES, seja extinto. O pedido surge na sequência da decisão do tribunal judicial da comarca de Lisboa, do juízo cível de Cascais, de julho deste ano, que atribuiu o estatuto de maior acompanhado ao arguido, tendo nomeado como acompanhante a sua mulher, Maria João Salgado.

Agora, num requerimento dirigido ao coletivo de juízas da Operação Marquês, o advogado Francisco Proença de Carvalho pede a “extinção do processo-crime quanto ao arguido Ricardo Salgado devido ao facto novo e superveniente juridicamente relevante: a sentença do Tribunal Cível de Cascais declarou “o acompanhamento do ora arguido”. Para a defesa do ex-banqueiro, “o facto de o ora arguido permanecer em juízo neste processo-crime viola” a “sentença que determinou o estatuto de maior acompanhado com as medidas extensas”.

Segundo o mesmo requerimento, a que o ECO/Advocatus teve acesso, “a sentença que declarou o acompanhamento de maior quanto ao arguido decretou medidas de acompanhamento muito graves e extensas, em função do grave estado de saúde e incapacidade do mesmo. Mediante a verificação de um facto novo juridicamente relevante, não se coloca o obstáculo de que este Tribunal tenha esgotado o seu poder jurisdicional, desde logo, porque este Tribunal não apreciou qualquer questão resultante de uma declaração judicial de maior acompanhado quanto ao arguido”, escreve o advogado. “Ao contrário do que sucede no processo civil, em que a incapacidade judiciária é suprida pela nomeação de curador (artigos 16.º, n.º 1, e 17.º do Código de Processo Civil), em processo penal, não se afigura possível, na medida em que o direito de defesa do Arguido envolve, necessariamente, atos estritamente pessoais do arguido, que pressupõem que sejam exercidos livremente, nomeadamente, a título de exemplo, conferenciar com os defensores e a prestação de declarações”.

Em junho, a magistrada titular do processo Operação Marquês, Susana Seca, reconheceu o diagnóstico de doença de Alzheimer atribuído a Ricardo Salgado e confirmado por relatórios médicos, mas rejeitou os pedidos de suspensão ou extinção do procedimento criminal, como pretendiam os advogados, por considerarem não ser possível exercer o direito de defesa. Ou seja, o tribunal confirmou que o antigo presidente do BES, pronunciado por 11 crimes — três de corrupção e oito de branqueamento de capitais — tinha mesmo de ser julgado.

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