Aumento das deduções para 900 euros em 2026 abrange todas as rendas
Subida é para 1.000 euros em 2027 em todos os contratos de arrendamento e não apenas os de renda moderada. No benefício para proprietários é que são tidos em conta os 2.300 euros.
Proprietários e inquilinos vão ganhar benefícios em sede de IRS. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou uma “política de choque” para promover a habitação a preços moderados, que inclui um aumento das deduções de despesas com rendas, que sobem para 900 euros já em 2026, e introduz o conceito de uma renda “moderada” de 2.300 euros. Contratos até este limite veem a taxa de IRS aplicada baixar dos atuais 25% para 10%.
“Queremos abanar o mercado de construção e arrendamento e fazê-lo no período temporal da nossa legislatura“, disse o primeiro-ministro na conferência de imprensa que decorreu esta quinta-feira, após o conselho de ministros onde foram aprovadas estas medidas para a habitação.
Inicialmente, foi mencionado na Assembleia que as deduções à coleta seria para rendas moderadas, mas esta quinta-feira ficou esclarecido que abrange todos os contratos de arrendamento. Ou seja, as deduções aumentam até 900 euros no próximo ano para todos os inquilinos.
Para quem arrendar habitação a preços “moderados” – o Executivo deixou cair o termo “acessível” -, o valor a pagar em impostos ao Estado vai descer. Se o contrato de arrendamento for de 2.400 euros, o proprietário já terá de pagar os atuais 25% de IRS.

Nos casos em que as rendas fiquem 20% abaixo da mediana do concelho, estes contratos ganham um benefício extra: terão um IRS de 0%.
Do lado dos inquilinos, tal como já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro no debate na Assembleia da República esta quarta-feira, o valor máximo das deduções à coleta com rendas sobe já no próximo ano, do atual limite de 15% com um máximo de 700 euros, para 900 euros. Em 2027, esse valor volta a ser revisto em alta, para 1.000 euros.
Luís Montenegro anunciou esta quinta-feira que o Executivo vai passar a considerar uma renda moderada, desaparecendo o termo renda acessível. “O valor, eu sei, vai soar um pouco elevado”, disse, justificando que “o limite máximo de 2.300 euros é um limite que, basicamente, se aplica a estas áreas de maior pressão”, a área metropolitana de Lisboa e Porto, mas o objetivo da decisão é ter um regime fiscal aplicada o todo o país.
“Para um cidadão de Bragança ou de Freixo de Espada à Cinta, uma renda de 2.300 euros é uma fortuna. E é. Mas uma família com dois ou três filhos em Lisboa e no Porto, muitas vezes não consegue ter uma habitação, mas é um projeto para todos”, defendeu.
“É um projeto inclusivo. Não deixa ninguém de fora”, concluiu.
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