Valor que previdência cobra aos advogados é inconstitucional

A CPAS impõe a todos os advogados, a partir do terceiro ano de profissão e independentemente dos rendimentos efetivamente recebidos, o pagamento de uma contribuição de dois salários mínimos nacionais.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, dois artigos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Estes dois artigos, conjugados, impõem a todos os advogados, a partir do terceiro ano após a sua inscrição da Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente recebidos, o pagamento de uma contribuição cujo valor mínimo e obrigatório corresponde ao dobro de um ordenado mínimo nacional.

“É assim inconstitucional a imposição destes profissionais pagarem contribuições com base numa remuneração presumida (dois salários mínimos), ignorando os rendimentos reais”, diz a decisão do TC. “A decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a imposição de contribuições com base numa remuneração presumida equivalente a dois salários mínimos, independentemente dos rendimentos reais dos advogados, confirma aquilo que temos defendido de forma clara e persistente: esta CPAS, tal como está, não nos serve”, disse João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, em declarações ao ECO/Advocatus.

A decisão surge no seguimento de um caso concreto de uma advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 29 de dezembro nde 2013 que, a contribuir para a CPAS desde o dia 1 de janeiro de 2014, que propôs uma ação administrativa contra a CPAS pedindo que fosse anulada a recusa da sua pretensão de ser calculada a contribuição mensal para a CPAS com base na remuneração efetivamente auferida no ano de 2017.

“Ora, ao impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior, a norma que integra o objeto do presente recurso admite que os beneficiários que recebam rendimentos profissionais em média mensal de montante inferior, igual, ou apenas ligeiramente superior ao da contribuição mínima e obrigatória para a CPAS, se vejam obrigados a suportar um encargo que absorve tais rendimentos na íntegra ou em parte muito substancial, tornando especialmente gravoso o acesso ao sistema previdencial especial assim criado por parte de quem da profissão retira menores rendimentos”, diz a decisão, a que o ECO teve acesso.

João Massano diz ainda que “um sistema que ignora a capacidade contributiva real em situações de vulnerabilidade económica e que penaliza quem menos tem não pode continuar a funcionar como se nada fosse. Enquanto o Governo e a Assembleia da República não tomam uma decisão definitiva sobre o futuro da nossa previdência, temos a obrigação de mudar para melhor aquilo que temos – e isso é possível. Não podemos ficar de braços cruzados à espera de uma decisão política que pode demorar anos, enquanto os Advogados continuam a ser penalizados. Por isso, temos trabalhado com a CPAS no sentido da introdução de escalões de salvaguarda para situações específicas (contributividade proporcional ao rendimento real), proteção em momentos vulneráveis e transparência total na gestão. Esta reforma é não apenas necessária, mas constitucionalmente imperativa”, conclui.

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