Supremo obriga Allianz a pagar indemnização por acidente de trabalho

  • ECO Seguros
  • 16:26

A queda de um telhado de um trabalhador de construção com muito álcool no sangue levou a seguradora a questionar a obrigação de indemnizar a família. Supremo Tribunal de Justiça contestou Relação.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a obrigação da Allianz Portugal de indemnizar a família de um trabalhador da construção civil que perdeu a vida durante a execução das suas tarefas laborais, apesar de ter sido detetada uma taxa de alcoolemia elevada. Para o Supremo Tribunal de Justiça, não ficou demonstrado que o consumo de álcool tenha sido a causa direta do acidente.

De acordo com o Jornal de Notícias, o acidente aconteceu a 24 de abril de 2020. Enquanto os trabalhos de desmontagem de andaimes numa moradia de dois andares aconteciam, o trabalhador colocou uma escada de mão na varanda e subiu ao telhado sem avisar os colegas ou fazer uso de equipamentos de proteção individual, como a linha de vida ou arnês.

Segundo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça, com o número de processo 1994/20.5T8GMR.G1.S1, o homem acabou por cair de uma altura de 5,20 metros, sendo declarado morto no hospital por volta das 19h17, com “várias lesões traumáticas crânio- meníngeo-encefálicas e torácicas”.

Mais tarde, a autópsia acabou por revelar uma taxa de alcoolemia de 1,99 g/l, levando a seguradora a recusar inicialmente o pagamento das prestações previstas no seguro de acidentes de trabalho. A esposa e o filho do trabalhador acabaram por decidir avançar com uma ação judicial, e, numa primeira decisão, a seguradora foi condenada a pagar pensões e subsídios de morte.

Mais tarde a Allianz recorreu, alegando o incumprimento das normas de segurança. O Tribunal da Relação de Guimarães aceitou o argumento, considerando provável que o estado de alcoolemia tivesse contribuído para a queda. Contudo, em recurso subsequente, o Supremo Tribunal de Justiça reverteu esta decisão.

“Não se pode concluir que a mera embriaguez do sinistrado tenha sido a causa da sua queda e que era por isso que cambaleava (atenta a inclinação do telhado), nem é possível afirmar com relativa segurança que não existiu qualquer outra causa para a ocorrência do acidente, desconhecendo-se em absoluto porque é que o sinistrado caiu no solo”.

Assim, não tendo sido estabelecido pela seguradora o nexo de causalidade entre o consumo de álcool e o sinistro, o STJ considera que acidente continua a ser um acidente de trabalho.

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