Mediador de seguros é condenado a cinco anos de prisão efetiva

  • ECO Seguros
  • 5 Janeiro 2026

Arguido tentou recorrer da sentença no Tribunal da Relação de Guimarães, mas o recurso foi negado sendo a condenação a prisão efetiva durante cinco anos confirmada.

Depois de burlar uma empresa em Barcelos, um mediador de seguros foi julgado pelo Tribunal de Braga, que o condenou a cinco anos de prisão efetiva. Não satisfeito com a sentença, tentou recorrer mas o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão anterior.

Arguido recorre da sentença

De acordo com o jornal O Minho, invocando a inconstitucionalidade da norma (lei dos Metadados) que permite as escutas telefónicas, o arguido recorreu do Acórdão da primeira instância, mas os juízes não aceitaram.

“No caso em apreço, os ficheiros (recibos de prémio) encontravam-se anexos às comunicações guardadas no endereço de correio eletrónico da representante legal da sociedade ofendida e foram por esta fornecidos para efeitos de investigação”, pode ler-se no Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães. “Tais dados estão, por isso, fora do âmbito da declaração de inconstitucionalidade em causa, pois que a sua utilização pelo processo não resulta de consulta de dados de comunicação armazenados por operadora. A prova daí obtida é, por isso, válida”.

De acordo com o jornal O minho, Ricardo Teixeira, o falso mediador de seguros, ficou obrigado a pagar 38.868 euros ao Estado e vai ter de pagar também um valor à empresa lesada.

“Num caso como o dos autos, em que o arguido já foi punido pela prática do mesmo tipo de crime, burla e falsificação, inclusive em pena de prisão suspensa na sua execução, a substituição da pena de prisão pela suspensão da respetiva execução não realizaria o fim visado pelo seu decretamento – a prevenção geral e especial –, pois o recorrente não perceciona a pena não privativa da liberdade como uma verdadeira sanção penal”.

Acidente de trabalho revela crime

Apesar de ter estado registado no Instituto de Seguros de Portugal (atualmente, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), como mediador de seguros no ramo Não Vida, entre 08 de fevereiro de 2006 e 11 de setembro de 2014, e no ramo Vida, entre 24 de outubro de 2006 e 11 de setembro de 2014, a verdade é que à data dos factos já não o estava.

A firma burlada é uma sociedade comercial anónima, que se dedica à construção e reparação de edifícios, obras de engenharia civil, construção de estradas, pontes e túneis e venda de bens imóveis que, em 2016, procurava um seguro “Não Vida”, para acidentes de trabalho por conta de outrem.

Foi ao tomar conhecimento da necessidade de subscrição de um seguro de acidentes de trabalho por parte da firma que Ricardo Teixeira “não obstante não exercer a profissão de mediador de seguros”, “engendrou um plano através do qual se apresentaria à legal representante da sociedade comercial “EMP01…, S.A.”, como mediador de seguros”, com o objetivo de se apoderar das “quantias em dinheiro que lhe seriam entregues pela ofendida destinadas ao pagamento, à seguradora, do prémio mensal da apólice”.

Foi em dezembro de 2016 que a empresa e o falso mediador celebraram então um contrato, com início a 5 de janeiro de 2017, tendo a empresa procedido ao pagamento de vários prémios até que, em junho de 2017, um acidente de trabalho de um trabalhador aconteceu, sendo necessário acionar a apólice, vindo a perceber-se que se encontrava anulada, desde o seu início, por falta de pagamento.

A condenação

Assim, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a cinco anos de prisão efetiva, em parte porque “o arguido praticou os factos aqui em causa, escassos meses depois de ter sido condenado numa pena de prisão suspensa na sua execução, o que evidencia de forma clara a sua indiferença perante o Direito e a Justiça. Aliás, o arguido praticou os factos em causa nestes autos, durante o período da suspensão da execução de uma pena de prisão, frustrando de forma clara, juízo de prognose que o Tribunal havia feito.”

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