Cobrança coerciva de dívidas de impostos aumentou 2,4% em 2021 para 899,5 milhões

  • Lusa
  • 17 Maio 2022

A receita do Estado decorrente da cobrança coerciva atingiu o valor de 899,5 milhões de euros no ano passado, mais 21,1 milhões que no ano anterior.

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 899,5 milhões de euros em 2021, tendo aumentado em 2,4% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado de 2021 divulgada esta terça-feira. “No ano de 2021, foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva o valor de 899,5 milhões de euros, verificando-se um acréscimo de 21,1 milhões de euros (+2,4%) face ao ano anterior”, refere o documento divulgado pela Direção-Geral o Orçamento.

Os impostos com maior volume de dívidas fiscais pagas coercivamente foram o IRS (com 253,1 milhões de euros), o IVA (236,9 milhões de euros), seguindo-se o IRC (com 144 milhões de euros) e as taxas, multas e outras penalidades (89,1 milhões de euros).

Os dados da CGE revelam que em todas estas situações se registou um acréscimo da cobrança coerciva face aos valores de 2020. Porém, o maior aumento homólogo ocorreu no pagamento de juros de mora: foram 62,8 milhões de euros em 2021, o que traduz uma subida de 52,5% face aos 41 milhões de euros contabilizados um ano antes.

Há também situações em que o valor caiu face a 2020, com a CGE a assinalar que se observa “um decréscimo significativo na recuperação de dívidas relativas aos outros impostos diretos, de cerca de 49,1 milhões de euros (-59,8%), essencialmente devido ao decréscimo na contribuição extraordinária sobre o setor energético”.

O documento lembra que, devido à pandemia de covid-19, o Governo decidiu suspender os processos de execução fiscal em curso ou que viessem a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021.

“Assim, durante aquele período, ficou a AT impedida de praticar atos coercivos, assim como constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89º do CPPT”, é referido.

Relativamente à prescrição de dívidas fiscais, o seu valor reduziu-se em 2021 para 6,4 milhões de euros, o que traduz uma quebra e 75% face aos 25,4 milhões de euros de 2020 – que já era o montante mais baixo desde 2005. Recorde-se que a prescrição de dívidas acontece, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, “ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal”.

Antes da prescrição e depois de esgotada a possibilidade da prática de atos executivos tendentes à cobrança de dívidas – por falta de bens penhoráveis ao executado –, os valores em falta são declarados em falhas, considerando-se prescritos quando se esgota o prazo legal de cobrança.

Relativamente à evolução da carteira de dívida, a CGE revela que a receita por cobrar pela AT (depois de passado o prazo de cobrança voluntária) ascendeu, no final de 2021, a 23.261,1 milhões de euros, aumentando em 1.233 milhões de eros (5,6%) face ao ano anterior.

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