Sócrates responde que não tem obrigação de comunicar viagens ao Brasil

  • Lusa
  • 31 Maio 2022

"A única medida de coação a que está sujeito é o TIR e tal medida não envolve nenhuma restrição à liberdade ou ao património dos arguidos", afirma a defesa do antigo primeiro-ministro.

O ex-primeiro-ministro José Sócrates respondeu ao Ministério Público que não tem obrigação de comunicar ao tribunal as deslocações ao Brasil no âmbito do doutoramento, embora esteja com Termo de Identidade e Residência (TIR).

O advogado de José Sócrates, Pedro Delille, argumentou na resposta ao requerimento do MP, a que a Lusa teve esta terça acesso, que o antigo governante “não tinha, nem tem obrigação alguma de comunicar e, muito menos, de prestar a tribunal ou a processo algum (…) qualquer tipo de informação relativamente a tais deslocações, pois a única medida de coação a que está sujeito é o TIR e tal medida não envolve nenhuma restrição à liberdade ou ao património dos arguidos”.

Pedro Delille acrescentou que Sócrates não tem e não teve residência no Brasil ou em qualquer outro lugar que pudesse indicar para receber as notificações. O defensor de Sócrates referiu ainda que o ex-primeiro-ministro continua a residir exclusivamente na Ericeira, conforme indicado no TIR, e que é nessa morada que “tem e pretende continuar a ter centrada a sua vida pessoal e profissional” e continuar a receber a sua correspondência.

A resposta surgiu na sequência da divulgação pela revista Visão de viagens de Sócrates ao Brasil por um período superior a cinco dias. O TIR prevê que um arguido saiba da obrigação de não mudar de residência nem se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar essa situação ao tribunal. O advogado sublinhou que, em rigor, tal medida de coação (TIR) “não tem, sequer, a natureza de uma verdadeira medida de coação”.

Quanto à não comunicação da mudança de residência ou de ausências superiores a cinco dias, Delille identificou uma única consequência para Sócrates: “Legitima a sua representação por defensor (advogado) em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência“, desde que regularmente notificado na morada indicada no TIR.

Entre outras considerações, a defesa de Sócrates alegou ainda “a falta de legitimidade” do MP para apresentar o requerimento, por violação de normas do Código de Processo Penal e da Constituição, ao não respeitar os critérios de “estrita objetividade a que devem presidir todas as suas intervenções processuais” e por “exorbitar a posição e atribuições” que legalmente e constitucionalmente lhe competem.

Por último, Sócrates disse que não pode deixar de invocar ainda o que considera ser “a legítima defesa dos seus direitos fundamentais”, desde logo do direito à reserva sobre a sua vida privada. “O que está em causa em todo este episódio é a devassa da sua vida privada como instrumento de combate contra o requerente [José Sócrates], que não esquece o que nestes últimos oito anos se passou” no processo Operação Marquês, concluiu a defesa do ex-primeiro-ministro, cuja resposta foi avançada na segunda-feira à noite pelo Expresso online.

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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