APESPE-RH acusa “Agenda do Trabalho Digno” de prejudicar setor privado do emprego

Apesar de concordar com algumas das medidas previstas, que estão em linha com o seu próprio documento M7, a APESPE-RH reprova sobretudo três pontos essenciais que considera impraticáveis.

A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) crítica algumas das medidas chave da “Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no mercado de trabalho” considerando que prejudicam o setor privado de emprego. A proposta foi já aprovada pelo Governo e segue para o Parlamento.

“A medida mais grave é a que prevê ‘a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de Trabalho Temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas’, sobre a qual a APESPE-RH considera que contraria por completo a essência e a relevância do Trabalho Temporário e viola o princípio da iniciativa privada, criando na sua perspetiva uma clara inconstitucionalidade caso venha a ser aprovada”, afirma, em comunicado.

A associação não aceita que esta medida seja equacionada porque, em primeiro lugar, defende que “a possível colocação de qualquer trabalhador e respetivo motivo justificativo não é determinada pelas empresas de trabalho temporário, mas sim pelas empresas utilizadoras que requerem os serviços”.

“Em segundo lugar, passar o ónus de responsabilidade de contratação para empresas de trabalho temporário e criar vínculos permanentes faria com que os trabalhadores ficassem sujeitos a tarefas independentemente das suas competências e qualificações, pois as necessidades de contratação dependem das empresas utilizadoras.”

Por fim, a medida “teria um impacto negativo na competitividade das empresas utilizadoras ou nos seus níveis de serviço pois deixariam de ter a atual flexibilidade existente e que tão determinante é para a viabilidade de boa gestão de muitas empresas, com particular destaque para o setor primário e secundário”, acrescenta a APESPE-RH

Outra medida criticada pela associação é a que pretende “Tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações“. Neste ponto, a associação discorda totalmente pois considera que qualquer diminuição ou limitação ao número de renovações “prejudica gravemente esta forma de contratação”.

“Cada forma de contratação serve o seu propósito pelo que é um erro grave aproximar as regras do contrato de trabalho temporário às regras da contratação a termo. Adicionalmente, não fica claro que se trate de um limite de quatro ou seis renovações”, fundamental.

Finalmente, “consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária entre ETT e o trabalhador sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos, duração máxima legalmente prevista para a contratação a termo” é outra medida com a qual a APESPE-RH não está de acordo. “A mesma terá um efeito nocivo na empregabilidade a longo prazo”, estima a associação. “Esta medida não prejudicará as empresas de trabalho temporário, mas sim os trabalhadores temporários. A necessidade prolongada por parte da empresa cedente é sempre determinada pelo utilizador.”

Ainda assim, a APESPE-RH concorda com algumas propostas da “Agenda do Trabalho Digno”, que também refletem o seu documento M7, com sete medidas para o mercado labora, apresentado em junho de 2020 ao secretário de Estado adjunto do Trabalho e da Formação Profissional. Essas medidas passam por definir as condições de acesso e abertura de empresas de trabalho temporário, recrutamento e seleção e outsourcing; refletir sobre as entidades de tutela e emissão de alvarás; ou ainda desenvolver um código de conduta em parceria com as entidades regulamentares e fiscalizadoras.

A APESPE-RH concorda ainda com medidas da “Agenda do Trabalho Digno” que preveem a integração dos trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato estabelecido com a empresa de trabalho temporário; o combate ao recurso abusivo ao trabalho temporário e reforço da regulação e transparência das empresas do setor; ou a introdução de mais requisitos de atribuição e manutenção das licenças.

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