CMVM obriga SIGI a dar mais informação sobre branqueamento de capitais

Regulamento da CMVM obriga as sociedade de investimento e gestão imobiliária a enviaram ao regulador a identificação das contrapartes nas operações de gestão dos fundos e a conservarem a informação.

As sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) passam a ter de enviar mais informação à CMVM no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, segundo um novo regulamento publicado esta quinta-feira em Diário da República. Além de vários elementos sobre a sua constituição, o supervisor terá de receber dados sobre as contrapartes das operações.

O regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de natureza preventiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BCFT), já se aplica às SIGI. O regulador entendeu, no entanto, que era necessário “clarificar as operações relativamente às quais estas entidades são obrigadas a adotar os procedimentos de identificação e diligência e de conservação no que respeita às suas contrapartes”.

A comunicação das contrapartes aplica-se às “operações relativas a instrumentos financeiros realizadas por conta própria, ou em nome próprio por conta de terceiros, nas operações relativas à gestão de fundos ou patrimónios e nas operações realizadas no âmbito do objeto social das sociedades de investimento e gestão imobiliária.”

O regulamento n.º 5/2022 visa ainda “assegurar, por via da previsão de um dever de comunicação à CMVM da constituição de SIGI, que a CMVM dispõe da informação inicial necessária para efeitos de organização da supervisão preventiva de BCFT destas entidades“.

As SIGI já constituídas terão de enviar no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do regulamento (amanhã, dia seguinte ao da publicação) toda a informação relativa à sua constituição.

Os titulares de participação qualificada em sociedades de investimento e gestão imobiliária passam também a ter de prestar informação à CMVM, a pedido desta, sobre a origem dos fundos utilizados na aquisição ou reforço daquela participação.

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