Nos, Vodafone e Altice garantem cumprimento da lei de metadados

As três maiores operadoras de telecomunicações garantem que vão respeitar a ordem da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para a eliminação dos dados pessoais.

A Nos, a Altice e a Vodafone já garantiram que cumprem o quadro legal em vigor, depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter ordenado a eliminação dos dados pessoais, na sequência de um acórdão do tribunal Constitucional.

“Sem prejuízo do que vier a ser determinado pela CNPD [Comissão Nacional de Proteção de Dados], a Altice Portugal garante o cumprimento do quadro legal em vigor, incluindo do recente acórdão do tribunal constitucional”, adiantou, em resposta à Lusa, fonte oficial da empresa.

A Vodafone também já garantiu que vai respeitar a decisão da CNPD. “A conduta da Vodafone é sempre de atuar no respeito pelas normas em vigor”, assegurou fonte oficial da operadora, em resposta à Lusa.

Já esta segunda-feira, também a Nos respondeu à agência de notícias, através de fonte oficial, que “cumpre de forma estrita a legislação aplicável”.

A CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas.

Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu ‘site’, a CNPD revelou ter decidido, em reunião do passado dia 7, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves”.

A CNPD referiu que da publicação do acórdão do TC sobre a matéria, em 3 de junho último, resulta “a impossibilidade da aplicação” da lei de retenção de dados por nulidade da mesma.

A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no caso ‘Digital Rights Ireland e outros’, por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

(Notícia atualizada a 13 de junho com resposta da Nos)

 

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