Contribuintes com ViaCTT podem passar a receber notificações através do Portal das Finanças
Acaba também obrigatoriedade de designação de representante fiscal pelos emigrantes com NIF português, aos contribuintes a tal obrigados, sempre que adiram ao regime de notificações eletrónicas.
Os contribuintes obrigados a aderir à caixa postal eletrónica ViaCTT passam a poder optar a partir de 1 de janeiro de 2023 por receber as notificações pelo Portal das Finanças, segundo um diploma aprovado esta quarta-feira pelo Conselho de Ministros.
O mesmo decreto-lei retira também a obrigatoriedade de designação de representante fiscal pelos emigrantes com NIF português quando estes dirão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal as Finanças ou ao ViaCTT.
“Foi aprovado o decreto-lei que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português a tanto obrigados, por residirem no estrangeiro ou por se ausentarem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT)”, refere o comunicado divulgado após a reunião o Conselho de Ministros.
Um comunicado do Ministério das Fianças divulgado na semana passada anunciava que os contribuintes portugueses residentes fora da União Europeia, da Noruega, da Islândia ou do Liechtenstein poderão aderir ao novo sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças a partir de 1 de julho, especificando que, “com esta adesão, todos os contribuintes que residam fora daqueles países podem dispensar a designação de representante fiscal”.
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