Juros nos cartões de crédito limitados a 16,7%
Os juros máximos que os bancos podem cobrar no crédito ao consumo vão baixar no segundo trimestre. Nos cartões de crédito, a taxa vai baixar para um novo mínimo.
O Banco de Portugal reviu em baixa o limite máximo das taxas de juro que os bancos podem cobrar nos cartões de crédito. No segundo trimestre deste ano, no limite, os bancos podem cobrar 16,7% (TAEG) de juros nos cartões de crédito, um valor inferior aos 17% que estavam em vigor no trimestre anterior. Esta é a taxa de juro mais baixa desde que em 2010, o banco de Portugal começou a estabelecer tetos para a taxa de juro máxima a cobrar pelos bancos na concessão de crédito aos consumidores.
As taxas de juro máximas nos cartões de crédito situaram-se pela primeira vez abaixo da fasquia dos 20% no segundo trimestre de 2015 e têm mantido uma rota descendente, acompanhando também o rumo seguido pelos indexantes. Os 16,7% de taxa de juro máxima que poderão ser aplicados nos cartões de crédito no próximo trimestre é quase metade do que se aplicava em 2010, contudo, reflete-se ainda num encargo muito pesado para quem ultrapasse o período máximo de reembolso do crédito concedido sem juros.
No caso da taxa de juro cobrada por ultrapassagem do crédito, a tendência é semelhante, com esta a ficar também definida num máximo de 16,7% no próximo trimestre, acima dos 17% em vigor no trimestre atual. Nas restantes modalidades de crédito aos consumidores, o recuo também foi generalizado nas taxas impostas pela entidade liderada por Carlos Costa.
A única exceção aplica-se a quem contrair créditos pessoais para fazer face a despesas de educação, saúde, energias renováveis ou locação financeira de equipamentos será confrontado com uma TAEG de 5,6% (mais 0,1 pontos percentuais do que no atual trimestre). Já a taxa de juro máxima do crédito pessoal sem finalidade específica baixa dos atuais 14,3%, para 14,1%.
No crédito automóvel, os novos tetos de juros vão variar entre os 5,4%, para os contratos de ALD de carros novos, e os 12,6%, quando em causa estiver o financiamento da aquisição de usados com contratos de reserva de propriedade, abaixo dos limites impostos no trimestre corrente.
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