Ordem quer apertar regras para se ser advogado do Estado
Questão será discutida na Assembleia Geral Extraordinária de 25 de julho. Proposta passa por aumentar requisitos para que um advogado possa ser oficioso.Por ano, Estado gasta 30 milhões com SADT.
A Ordem dos Advogados (OA) vai votar alterações às regras dos advogados oficiosos — pagos pelo Estado para patrocinar a defesa de quem tem menos recursos financeiros — em Assembleia Geral Extraordinária, a decorrer no dia 25 de julho.
A OA, liderada pelo bastonário Luís Menezes Leitão, pretende ‘apertar’ os requisitos para que um advogado possa se inscrever no Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), onde consta a lista dos advogados oficiosos.
A norma que atualmente se encontra em vigor pede apenas que, para se ser advogado oficioso, o profissional tenha inscrição definitiva e em vigor na Ordem dos Advogados e com as quotas regularizadas. A proposta da OA aumenta essa lista de requisitos e que sejam advogados “com inscrição definitiva e em vigor na Ordem dos Advogados, que residam habitualmente em Portugal, que tenham a advocacia como sua profissão principal, nomeadamente cuja atividade não seja prestada em regime de subordinação e em exclusividade ao serviço de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, que tenham concluído o seu estágio em Portugal, ou, não tendo concluído o estágio em Portugal, que se encontrem inscritos há, pelo menos, dezoito meses, com efetiva atividade forense, em Portugal, durante tal período e com as quotas regularizadas”, pode ler-se na proposta, a que o ECO/Advocatus teve acesso.
E pretende ainda que no momento da inscrição, os advogados não tenham de fornecer o número de telemóvel profissional, as áreas preferenciais de intervenção, o NIF, o numero de Identificação Bancária, o enquadramento fiscal em sede de IVA e IRS e o local de obtenção de rendimentos.
Por ano, o Estado gasta, em média, cerca de 30 milhões para pagar aos milhares de advogados que estão inscritos no Sistema de Acesso ao Direito enquanto advogados oficiosos. No total, são cerca de 13 mil e 500 advogados (de um total de 35 mil) que estão inscritos como advogados oficiosos.
Dados do Relatório Justiça 2015-2020 do Ministério da Justiça mostram que um advogado oficioso em Portugal recebe, em média, 389 euros por cada apoio. Relativamente ao número de apoios judiciários por 100.000 habitantes, em Portugal são feitos cerca de 1.503 apoios. Os países com um maior número de apoios são Escócia, com 3.535, Lituânia, com 3.002, Reino Unido, com 2.340, Países Baixos, com 2.159, e Mónaco, com 2.149. Marrocos (9), Hungria (139) e Turquia (177) são os países com menor número de casos.
Por outro lado, o valor médio pago por cada apoio judiciário é mais alto no Reino Unido, com um montante a rondar os 1.325 euros, o triplo do que é pago em Portugal (ver tabela em cima). Entre os países que pagam mais aos advogados oficiosos estão ainda os Países Baixos (1.270 euros), a Irlanda (1.107 euros) e a Áustria (963 euros). Já a Ucrânia (20 euros), Moldávia (22 euros) e Marrocos (49 euros) são os países que menos pagam aos advogados oficiosos.
Relativamente ao pagamento dos serviços prestados por advogados e solicitadores no quadro do atual regime de acesso ao direito e aos tribunais, o montante tem vindo a diminuir ligeiramente desde 2016.
Em julho de 2020, em plena pandemia, o Ministério da Justiça aumentou em oito cêntimos a tabela de referência que serve de base de pagamento aos advogados oficiosos. A portaria, publicada em Diário da República, concretizou a atualização da Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos Tribunais, que não era atualizada desde 2009.
Por cada processo que um advogado oficioso patrocina, é aplicada a tabela de unidade de referência (UR) correspondente a cada tipo de processo. Ou seja: os mais complexos correspondem a mais unidades de referência e aos mais simples correspondem unidades mais baixas. Sendo que cada unidade tem o valor de 25,50 euros. Agora, com este aumento, as UR passam a valer 25,58 euros. Concretizando: se um processo corresponder a oito unidades de referência, um advogado recebe 204,64 euros. Mais 64 cêntimos que antes de a portaria ser publicada.
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