Ao fim de 11 anos, advogados oficiosos vão ter aumento de oito cêntimos
Tabela não era atualizada desde 2009, sendo que o Governo já leva um ano de atraso na publicação do diploma. Advogados criticam valor do aumento.
O Ministério da Justiça aumentou em oito cêntimos a tabela de referência que serve de base de pagamento aos advogados oficiosos, pagos pelo Estado para a defesa de cidadãos que não tenham possibilidade de pagar do seu próprio bolso. A portaria, publicada em Diário da República, concretiza a atualização da Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos Tribunais, que não era atualizada desde 2009. Publicação essa que já chega com um ano de atraso.
Por cada processo que um advogado oficioso patrocina, é aplicada a tabela de unidade de referência (UR) correspondente a cada tipo de processo. Ou seja: os mais complexos correspondem a mais unidades de referência e aos mais simples correspondem unidades mais baixas. Sendo que cada unidade tem o valor de 25,50 euros. Agora, com este aumento, as UR passam a valer 25,58 euros. Concretizando: se um processo corresponder a oito unidades de referência, um advogado recebe 204,64 euros. Mais 64 cêntimos que antes de a portaria ser publicada.
Este ano, o Estado já gastou 30 milhões e 300 mil euros a pagar ao milhares de advogados que estão inscritos no Sistema de Acesso ao Direito enquanto advogados oficiosos. No total, são cerca de 13 mil e 500 advogados (de um total de 33 mil) que estão inscritos como advogados oficiosos.
No ano passado, de janeiro a dezembro, foram gastos 42 mil e 827 mil euros para pagar estes honorários. Em 2018 cerca de 49 milhões e em 2017 cerca de 55 milhões. No total, de 2010 a 2019 foram pagos pelo Estado cerca de 485 milhões de euros a advogados oficiosos.
Advogados atacam aumento. É um “desrespeito”
Na introdução da própria portaria é referida a “irrecusável natureza de direitos legalmente conformados que determina que o acesso ao direito constitui uma responsabilidade do Estado, que deve garantir uma adequada compensação aos profissionais que participem no respetivo sistema”, diz a portaria, fazendo a ressalvando, em jeito de justificação, que “essa garantia que, todavia, não pode desvincular-se, em absoluto, das condições sociais concretas, designadamente económicas, do país”.
“Com a publicação desta Portaria, mais uma vez, o Ministério da Justiça demonstra a saciedade que governa em função das magistraturas, a quem aumentou os respetivos salários em largas centenas de euros, parecendo esquecer-se que sem Advogados não se consegue formar um Tribunal e, por consequência, torna-se impossível administrar a Justiça”, defenderam Tânia Lima da Mota, Paulo Pita Soares, Maria da Costa Santos, membros do Conselho Geral da OA com o pelouro do Acesso ao Direito.
“Esta atualização é um desrespeito pela advocacia portuguesa. Não era esta a atualização que se esperava e que tem sido bandeira de inúmeras campanhas para as eleições da Ordem dos Advogados”, explica Lara Roque Figueiredo, advogada e que costuma realizar defesas oficiosas. “Certo é que de agora em diante o Ministério da Justiça pode dizer que em 2020 se a tabela de honorários do SADT. Agora cabe à OA fazer a pressão politica necessária para a tabela ser revista e para passar a prever o pagamento de todas as intervenções dos advogados e não continuarmos na situação atual em que muitas vezes pagamos para trabalhar”, sublinha. “Acaba por ser esta atualização o escape perfeito para a nossa classe política, que de agora em diante pode colocar este assunto na gaveta dos “resolvidos”, sem que os advogados e advogadas vejam o seu trabalho valorizado como deve ser”, concluiu a advogada.
“Reiteramos, no entanto, que a publicação da aludida portaria não silenciará a Ordem dos Advogados nem a desviará do firme propósito da concretização da revisão geral das tabelas, por referência aos critérios que estiveram na base do aumento salarial dos Senhores Magistrados, como aliás, se exige e se impõe desde há muitos anos”, concluiu o comunicado assinado pelos advogados com o pelouro do acesso ao direito da OA.
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