Novobanco falha na pesquisa e execução de bens dos devedores, conclui Deloitte

Auditora cita caso de um devedor com negócio internacional que provocou perdas de 40 milhões, mas banco só procurou ativos imobiliários localizados em Portugal.

“O processo de pesquisa do património dos devedores e avalistas apresenta limitações ao nível da sua abrangência e do seu timing de execução”, concluiu a Deloitte na mais recente auditoria especial ao Novobanco por conta dos dinheiros públicos injetados na instituição em 2020.

A auditora explica que “os procedimentos implementados no Novobanco não incluem a pesquisa de toda a tipologia de património/ativos dos devedores e avalistas e não são executados numa base periódica, não permitindo ao banco ter um conhecimento atualizado de todo o património dos devedores e avalistas que permita assegurar uma melhor tomada de decisão pelo banco, incluindo em matérias de definição da estratégia de recuperação”.

Além disso, “não estão definidos critérios concretos das circunstâncias em que deve ser efetuada essa pesquisa de bens para cada devedor, tendo em conta a sua classe de risco, nível de garantias associadas ou estratégia de recuperação”.

A Deloitte dá o exemplo de um grande devedor que gerou perdas de 40 milhões de euros ao Novobanco em 2020. Para este cliente, o banco tinha uma estratégia assente na perspetiva de recuperação da dívida através da execução dos colaterais. Porém, “verificámos que a pesquisa de bens deste devedor e dos avalistas foi efetuada internamente pelo banco, circunscrita a ativos imobiliários localizados em Portugal”, isto apesar de a atividade económica deste devedor estar “concentrada fora de Portugal”.

Os auditores destacaram ainda que para 13 devedores da amostra, que provocaram perdas de 80 milhões, “não foram obtidas evidências do processo de pesquisa de ativos dos devedores e/ou avalistas”.

O Novobanco registou prejuízos de 1.329 milhões de euros em 2020 e pediu mais de 500 milhões de euros ao Fundo de Resolução para compensar o impacto das perdas nos rácios regulamentares. A injeção de dinheiros públicos está na base da auditoria especial pela Deloitte, ao abrigo da lei 15/2019.

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