Platini e Blatter absolvidos de corrupção num tribunal suíço

  • Lusa
  • 8 Julho 2022

Michel Platini e Joseph Blatter, antigos presidentes da UEFA e da FIFA, respetivamente, foram absolvidos das acusações de corrupção, após seis anos de investigação e duas semanas de julgamento.

O francês Michel Platini e o suíço Joseph Blatter, antigos presidentes da UEFA e da FIFA, respetivamente, foram esta sexta-feira absolvidos das acusações de corrupção, após seis anos de investigação e duas semanas de julgamento na Suíça.

“Um tribunal neutro finalmente decidiu que nenhuma ofensa foi cometida neste caso. O meu cliente está completamente inocentado e aliviado com o resultado”, comentou após a leitura da sentença o advogado de Michel Platini, Dominic Nellen.

Em causa estava uma verba de dois milhões de francos suíços (cerca de 1,8 milhões de euros) recebida “às custas da FIFA” por Michel Platini, supostamente para pagar uma colaboração de consultadoria à entidade então presidida por Joseph Blatter.

Num comunicado, o ex-capitão da seleção francesa e antigo presidente da UEFA, regozijou-se por ter “vencido um primeiro jogo” e aludiu, uma vez mais, à manipulação política e judicial destinada a retirá-lo do poder.

“Neste caso, há culpados que não compareceram durante este julgamento. Que contem comigo, vamos nos encontrar”, refere Michel Platini, de 67 anos, que desempenhou o cargo de presidente da UEFA entre 2007 e 2015.

Michel Platini assessorou Joseph Blatter entre 1998 e 2002, durante o primeiro mandato deste último à frente da FIFA, e os dois assinaram um contrato em 1999 concordando com uma remuneração anual de 300 mil francos suíços, integralmente pagos pela FIFA.

Mas, em janeiro de 2011, Platini – que entretanto se tornou presidente da UEFA – “reclamou um pedido de dois milhões de francos suíços”, qualificado como “fatura falsa” pela acusação.

Michel Platini e Joseph Blater, presentemente com 86 anos, garantiram em tribunal que tinham decidido uma verba de 1 milhão de francos suíços ano como salário e que o contrato foi selado através de um “acordo de cavalheiros” oral e sem testemunhas.

O tribunal considerou que a alegada fraude “não foi constatada com toda a certeza” e, quando assim é, aplicou o princípio geral do direito penal, segundo o qual “na dúvida se deve beneficiar o arguido”.

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