Detenções e condenações de incendiários estão a aumentar

  • Lusa
  • 14 Julho 2022

Graças ao desenvolvimento das capacidades técnicas da PJ e da GNR, existem atualmente mais detenções e condenações em tribunal de incendiários, disse esta quinta-feira o primeiro-ministro.

O primeiro-ministro defendeu esta quinta-feira que os agentes da Polícia Judiciária (PJ) e a Guarda Nacional República (GNR) desenvolveram as suas capacidades técnicas, permitindo que atualmente existam mais detenções e condenações em tribunal de incendiários.

Esta posição foi transmitida por António Costa em declarações aos jornalistas no Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), após ter sido interrogado pelos jornalistas se o Governo pondera aumentar as penas para os incendiários.

De acordo com o líder do Executivo, quer a Polícia Judiciária, quer a GNR “têm desenvolvido uma capacidade técnica de deteção das origens dos incêndios, de recolha e de consolidação de prova”. “Ao longo dos últimos anos, isso tem permitido haver não só um maior número de detenções, como também, inclusivamente, um maior número de condenações, porque a prova chega a tribunal suficientemente sólida para determinar as condenações”, sustentou.

Perante os jornalistas, o primeiro-ministro referiu depois que, no final de 2017, foi criado um mecanismo na lei “que está agora a ser utilizado e que passa pela possibilidade de os tribunais aplicarem medidas de detenção domiciliária preventiva a pessoas que foram condenadas de forma recorrente por incêndio, ou que se sabe que têm uma propensão”.

“Nessas circunstâncias, independentemente de terem praticado um ato concreto, de forma preventiva e como medida de segurança, pode ser aplicado a esse cidadão uma medida de contenção domiciliária, sujeito a pulseira eletrónica, de forma a garantir que fica em casa e que é possível rastrear os seus movimentos”, justificou. De acordo com António Costa, “trata-se de uma medida acrescida, para além das medidas típicas do processo penal”.

“Em princípio, só há medidas de coação quando há um processo-crime. Neste caso, a lei permite a aplicação de medidas restritivas da liberdade de circulação mesmo quando não há um processo-crime, porque se conhece pela personalidade de determinantes agentes, pelo seu percurso histórico, que devem ser adotadas medidas de segurança preventivas nestes períodos de maior risco de incêndio”, acrescentou.

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