Data das eleições para conselho de supervisão da ADSE tem de ser marcada em agosto

A data das eleições tem de ser marcada com uma antecedência mínima de 90 dias. Serão eleitos quatro representantes dos beneficiários para o Conselho Geral e de Supervisão.

O regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS) do instituto foi publicado em Diário da República na sexta-feira e entrou em vigor no sábado. A data das eleições terá de ser marcada este mês, com uma antecedência de 90 dias, pelo que deverá ocorrer no mês de novembro, como o Governo tinha previsto.

De acordo com o diploma, o processo eleitoral é organizado pelos serviços da ADSE e supervisionado por uma comissão eleitoral presidida pelo presidente do Conselho Diretivo da ADSE – Instituto de Proteção e Assistência na Doença dos funcionários públicos.

O CGS é um dos órgãos da ADSE que tem por funções o acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação do instituto, sendo composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE.

“O anterior ato eleitoral ocorreu em 2017 tendo tido uma participação muito reduzida dos beneficiários”, pode ler-se no preâmbulo da portaria publicada sexta-feira e assinada pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires.

Assim, explica o Governo, “tendo em conta a experiência com o anterior processo, procede-se a alterações ao regulamento eleitoral que visam o alargamento dos prazos, designadamente para apresentação das listas e para a campanha eleitoral, o reforço da comunicação e da publicidade de toda a informação relativa ao processo eleitoral, tirando-se ainda partido da utilização mais generalizada dos meios eletrónicos”.

Com as alterações, o Governo pretende que o processo para eleição dos representantes do CGS garanta “uma efetiva e alargada participação dos beneficiários” na escolha dos seus representantes. Atualmente o CGS integra representantes indicados pelas organizações sindicais e membros das associações de reformados e aposentados da Administração Pública.

A proposta motivou críticas dos sindicatos e também de Eugénio Rosa, membro da direção da ADSE eleito pelos representantes dos beneficiários, que acusou o Executivo de dificultar as eleições e afastar candidatos. Entretanto, uma das normas que motivou mais polémica, por impedir dirigentes sindicais de se candidatarem, foi retirada.

Em 27 de julho, os sindicatos da função pública consideraram positivo que o Governo tenha aceitado retirar da proposta do novo regulamento eleitoral a exclusão da candidatura a este órgão pelos dirigentes sindicais. A posição da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) surgiu após uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública.

Na origem desta reunião estava, segundo os sindicatos, “o direito a negociar a proposta de revisão do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE”, entendendo que a proposta do Governo “continha” o que consideravam ser “um atentado aos direitos democráticos, uma vez que excluía a possibilidade de candidatura a esse órgão de beneficiários que fossem dirigentes sindicais”.

“Regista-se como positivo o recuo do Governo, que assumiu no decorrer da reunião o compromisso de retirar essa proposta, repondo a legalidade e um dos mais elementares direitos democráticos: o direito a eleger e ser eleito”, referiram então os sindicatos em comunicado conjunto.

Estas eleições servem para os beneficiários titulares escolherem os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão do instituto público, sendo que já deveriam ter ocorrido mas foram atrasadas sucessivamente devido à pandemia, bem como pela espera pela tomada de posse do atual Governo. O Governo previa que ocorressem em novembro.

No regulamento eleitoral fica definido que “durante o mês de agosto do ano em que devam ocorrer as eleições, o presidente do conselho diretivo da ADSE, I. P., após auscultação do CGS, marca a data do ato eleitoral, a ocorrer em dia útil, com uma antecedência mínima de 90 dias sobre essa mesma data, bem como o número de dias da votação eletrónica”.

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