Regulador dos seguros pede mudanças na supervisão financeira

ASF pede ao Parlamento que “acelere a reflexão” sobre o modelo de supervisão financeira em Portugal para adaptar as regras europeias de resolução e macroprudenciais aplicadas ao setor segurador.

O regulador dos seguros quer que “o legislador nacional acelere a reflexão” sobre o modelo de supervisão financeira em Portugal, uma reforma que o ex-ministro das Finanças e atual governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, tentou levar a cabo, mas que continua na gaveta ao fim de vários anos.

A urgência do pedido da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) surge na sequência de uma proposta do Governo que procede à transposição para a lei nacional de duas diretivas da União Europeia (UE) e que o Parlamento começa a discutir esta semana.

Uma vez concluído o processo legislativo a nível europeu e a sua transposição para a lei portuguesa, as duas diretivas em causa vão trazer mudanças importantes para o enquadramento jurídico do setor segurador e ressegurador, nomeadamente por via de um regime específico de recuperação e resolução e da consideração de uma perspetiva macroprudencial no atual regime prudencial.

“Até agora estas [duas] vertentes relevavam essencialmente no setor bancário”, esclarece fonte oficial da entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar adianta ao ECO.

Mas, agora, prossegue a mesma fonte, “a expansão destes regimes para o setor segurador aconselha a que o legislador nacional acelere a reflexão sobre o enquadramento institucional que possa garantir a necessária independência de decisão e uma especialização de conhecimentos e experiência também no setor segurador em ordem à adoção das decisões mais adequadas em situações particularmente adversas”.

Em Portugal, o Banco de Portugal é a autoridade macroprudencial (que visa assegurar a estabilidade financeira) e, simultaneamente, a autoridade nacional de resolução (toma as decisões de resolução de bancos, como aconteceu com o BES, em 2014, e Banif, em 2015).

O governador do Banco de Portugal, Mário Centeno.MÁRIO CRUZ/LUSA

 

A reforma da supervisão financeira proposta por Mário Centeno, que desde 2019 não tem conhecido grande evolução, previa mudanças de fundo na arquitetura institucional. Por exemplo, o atual conselho nacional dos supervisores, que conta com representantes dos três reguladores financeiros (banca, mercado de capitais e seguros) – que ficou conhecido como super-regulador – ficaria com a competência macroprudencial. Também previa que a autoridade de resolução seria autonomizada e separada do Banco de Portugal – como tem sido recomendado pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República.

Para a ASF, faz sentido olhar de novo para o modelo da supervisão financeira e, à luz das implicações que as duas diretivas comunitária vão representar na sua relação com o setor, iniciar uma “reflexão” sobre “opções futuras” e “as melhores soluções” para os modelos institucionais no domínio da resolução e da supervisão macroprudencial do setor financeiro. São estas “duas preocupações de natureza estrutural” que a ASF identifica no parecer enviado ao Parlamento sobre a proposta do Governo que começa a ser discutida na quinta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças.

Em relação ao regime de resolução, a ASF considera que é “desejável” refletir sobre opções futuras do modelo institucional que deve ser independente da autoridade de supervisão e assegure simultaneamente “uma especialização de conhecimentos e experiência no setor segurador em ordem à adoção das decisões mais adequadas em situações particularmente adversas”. Adicionalmente, “o regime deve determinar que a ASF possa carrear informação para o processo de decisão, nos vários momentos relevantes, e ser informada e consultada de forma a prosseguir-se a melhor solução para as finalidades do processo de resolução”.

Sobre a supervisão macroprudencial, a ASF refere que se deve ponderar “a melhor solução institucional” que permita que o mandato no que diga respeito aos instrumentos macroprudenciais aplicáveis às companhias de seguro “esteja cometido a uma autoridade com a capacidade de contribuir para o exercício desses poderes com conhecimentos especializados também no setor segurador”.

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