Leia as posições de todos os candidatos a alguns dos temas mais fraturantes na advocacia atual. Durante esta semana, começam a ser publicadas entrevistas individuais a cada um dos sete candidatos.
Os candidatos a futuro líder dos advogados já são sete. Com as candidaturas entregues até ao passado dia 30 de setembro, este ato eleitoral junta veteranos da Ordem, atual bastonário e alguns estreantes, incluindo uma mulher.
Leia as posições de todos os candidatos a alguns dos temas mais fraturantes na advocacia atual: sistema de previdência versus Segurança Social, defesas oficiosas, sociedades multidisciplinares, regime fiscal dos advogados e ainda as alterações previstas ao regime das Ordens Profissionais.
Durante esta semana, irão começar a ser publicadas entrevistas, individuais, a cada um dos sete candidatos. A estreia pertence ao atual bastonário e recandidato, Luís Menezes Leitão, cuja publicação está prevista para segunda-feira, dia 7 de novembro.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
O regime fiscal aplicado aos Profissionais Advogados e à prática dos atos próprios, prejudica o exercício da Profissão e os cidadãos, a todos os níveis. Desde logo, o acesso dos cidadãos à consulta jurídica e ao patrocínio judiciário, é tributado pelo Estado com IVA a 23%, como se da aquisição de um qualquer bem não essencial ou de luxo se tratasse. Na realidade, o Estado não tem devidamente em conta que o recurso dos cidadãos aos serviços prestados por Advogados consubstancia o exercício de um direito fundamental dos mesmos de acesso ao Direito e à Justiça, devendo ser isentado de IVA como nos atos médicos ou, pelo menos, ser tributado a uma taxa de IVA reduzida.
Por outro lado, o regime simplificado de IRS aplicado aos Advogados em prática individual, tem consagrado um aumento sistemático de impostos, ano após ano, através do aumento da matéria tributável, quando nos últimos anos o rendimento dos Advogados em prática individual tem vindo a ser substancialmente reduzido. Tem contribuído, aliás, para essa redução de rendimentos dos Advogados, o próprio Estado que durante a pandemia encerrou os Tribunais, não lhes prestou qualquer auxílio (ao contrário do que fez para todos os outros profissionais) e mantém desde 2004 a vetusta tabela de honorários no SADT. Por fim, as Sociedades de Advogados portuguesas são penalizadas com o regime da transparência fiscal, quando lhes devia ser permitido optar entre este e a tributação em sede de IRC.
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
Qualquer dirigente eleito nas próximas eleições, não poderá deixar de estar democrática e institucionalmente vinculado ao resultado do referendo, devendo encontrar a melhor forma com o Governo, o Parlamento e a Direção da CPAS de proteger a carreira contributiva e o direito à reforma de todos os Advogados.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
Será uma das prioridades do meu mandato a revisão da tabela de honorários do SADFT. Isto, quer ao nível do aumento dos honorários dos atos previstos na tabela para valores justos, quer ao nível da previsão de atos que, sendo praticados, o seu pagamento não se encontra previsto na tabela.
Também será uma preocupação prioritária, o pagamento das despesas dos Advogados com a prestação dos serviços no âmbito do SADT, as quais as mais das vezes, não são pagas. E, mesmo, não raras vezes, estas despesas são de montante superior aos honorários pagos. Tudo isto tem mesmo que ser revisto.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
As sociedades multidisciplinares como estão previstas no projeto de alteração à Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP), acarretará a curto e médio prazo a morte da Advocacia, seja a exercida em prática individual, seja a exercida em pequenas e médias Sociedades. Estou convencido que o projeto, como está, apenas permitirá a sobrevivência de umas poucas sociedades grandes de Lisboa e Porto, as quais ainda assim ficarão sob domínio das grandes auditoras e consultoras, caso estas decidam manter-lhes a marca e uma apenas aparente autonomia (porque, na realidade, ela não existirá).
O poder político através do projeto de alterações em causa, ao não prever como faz o atual regime, a exceção das profissões de interesse público (v.g. a Advocacia), irá arrasar com a Advocacia livre e independente que deixará de existir. Com efeito, o projeto que está a ser discutido no Parlamento – já aprovado na generalidade – aliena de forma desregrada e selvagem, a prática os atos próprios dos advogados, a não advogados.
Na realidade, ao contrário do que sucede em outros países da União Europeia em que se admitem as sociedades multidisciplinares e em que apenas se permite a associação de serviços complementares aos serviços jurídicos e em que se reserva a maioria do capital aos profissionais advogados, bem como a gestão ou administração dessas sociedades aos mesmos profissionais; o projeto de lei português de sociedades multidisciplinares, permite que qualquer empresa de auditoria, consultoria, contabilidade ou outra, prestem a terceiros serviços de advocacia, sem que tenham advogados no respetivo capital social e sem que tenham qualquer advogado nos respetivos órgãos de direção.
O projeto português de sociedades multidisciplinares representa um frete do legislador nacional às grandes auditoras e consultoras multinacionais que há muito o reivindicam, de forma a aumentarem os respetivos lucros à conta de aniquilarem uma profissão regulada, para depois, após a cartelização dos serviços jurídicos, poderem aumentar de forma conluiada, o preço dos serviços jurídicos prestados aos consumidores.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
O projeto como está viola a Constituição da República Portuguesa que consagra a Advocacia como uma Profissão Livre e Independente, condição indispensável à boa administração da justiça e a garantir aos cidadãos o direito fundamental de acesso ao Direito e à Justiça. Por outro lado, o projeto posterga, ainda, o direito comunitário da concorrência, na medida em que irá permitir, a curto e médio prazo, a cartelização dos serviços jurídicos em auditoras, consultoras e gabinetes de contabilidade.
Caso o atual projeto venha a ser aprovado na especialidade e a minha candidatura venha a merecer a confiança do/as Advogado/as portugueses, acionaremos todos os mecanismos de controlo da constitucionalidade da lei, quer através da fiscalização preventiva apelando ao Senhor Presidente da República que suscite a fiscalização da respetiva constitucionalidade, quer através da fiscalização sucessiva junto dos Tribunais nacionais e do Tribunal Constitucional. Pretendemos, ainda, recorrer ao mecanismo do reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia, dado que o projeto, como está, viola o direito da concorrência comunitário.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
Essa é uma das nossas principais preocupações, quer do ponto de vista da Retenção na Fonte (RF), quer também em termos da tributação em sede de IVA, que penaliza muitíssimo o constituinte individual, limitando dessa forma o seu acesso à justiça. A aplicação de uma taxa única de RF (atualmente de 25%), a todos os constituintes com contabilidade organizada, configura uma enorme distorção contributiva, uma vez é válida para uma faturação no valor de 25,00€ ou de 25.000,00€. Os rendimentos na categoria B são muito inconstantes, as despesas profissionais são muito elevadas e, mesmo admitindo que este pagamento de RF excessivo pode ser corrigido no ano seguinte, através do reembolso do IRS, a verdade é que o profissional vê um quarto do seu rendimento ser de imediato entregue ao estado, o que é extremamente penalizador para este nível médio de rendimentos.
Nesse sentido, é muito importante, e faremos questão de sensibilizar o poder político para esta realidade, tornar esta taxa progressiva de acordo com o volume de faturação, sendo essencial que se aumente valor anual de isenção (atualmente fixado em 12.500,00€), que entendemos deveria passar para 20.000,00€/anuais. Também a taxa normal de IVA que é aplicada aos serviços jurídicos, deveria ser revisitada. A justiça é essencial num estado de direito sendo demasiado onerosa para o cidadão comum, em especial para a denominada classe média ou média baixa, que se vê arredada do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) por via dos seus rendimentos pouso superiores à RMMG. Assim para além de serem obrigados/as os/as Cidadãos/âs a ter de suportar integralmente as elevadíssimas taxas de justiça, têm também de suportar os honorários dos/as profissionais, que são depois acrescidos de IVA à taxa normal. Nessa medida defenderemos junto do poder político a aplicação de uma tributação excecional de IVA para o cidadão individual (por exemplo a taxa intermédia), garantindo-se por esta via que as populações não deixam de reclamar judicialmente os seus direitos devido a impedimentos meramente económicos.
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
O referendo já foi concretizado há mais de um ano, foi participado por cerca de 53% dos/as Associados/as, tendo vencido a maioria que quer poder escolher entre os dois regimes de previdência (CPAS e RGSS), nos termos que acontece aqui ao lado em Espanha. Nesse seguimento, foi apresentada pelo atual CG uma proposta de alteração do arto 4o do EOA, para concretizar essa vontade já expressa. Naturalmente que, como primeiros subscritores da convocatória da AGE que aprovou o referendo que acabou por aprovar o “sim” a essa alteração do EOA, não poderíamos deixar de continuar a lutar junto do poder político, exigindo que essa mesma vontade seja cumprida, pugnando pela alteração legislativa necessária a garantir o direito opção entre o RGSS e a CPAS, uma vez que só assim se garantirão os direitos constitucionais previdências da classe.
Para reforçar este nosso empenho na resolução desta problemática que se arrasta desde 2015, vamos também apoiar uma lista à Direção da CPAS e ao Conselho de Fiscalização (CF), com propostas concretas de transparência nas contas, alteração do regulamento, para assegurar a imediata justiça contributiva, garantindo que cada um/a paga de acordo com o que fatura, o alargamento dos direitos previdenciais de todos, e bem assim, garantir que as sociedades contribuem para a previdência social dos seus associados e colaboradores.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
Naturalmente que sim. A esmagadora maioria dos/as advogados/as que fazem parte das nossas listas candidatas aos órgãos são profissionais que exercem em prática individual, muitos/as deles/as inscritos no SADT, conhecendo bem as injustiças da referida tabela e os seus valores exíguos, que não remuneram de forma adequada e digna o trabalho, a complexidade técnica, a responsabilidade e as despesas que acarretam cada uma das prestações de serviços que são asseguradas por estes profissionais. Esse dever de remuneração digna, justa e atempada é do Estado e esta tabela já não é revista desde 2004, com exceção de alguns (muito poucos) acréscimos pontuais, pelo que, não poderá deixar de ser um dos principais pontos do nosso programa eleitoral, pelo qual nos bateremos com total empenho.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
O regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais, como tal, a não ser que este ponto venha a ser retirado do texto da lei ou modificado, não se vai conseguir evitar a sua aprovação. O projeto de lei 108/XV (PS) foi aprovado no passado dia 30 de junho na AR com os votos a favor do PS, 3-PSD, IL e PAN, com a abstenção do PSD BE, L e do PCP e com o voto contra do CH. Quer isto dizer que a lei segue agora para a sua discussão na especialidade, por isso baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e vamos ver agora o que se vai conseguir revogar/alterar no texto da proposta, tendo em conta que a maioria já votou a favor da sua redação atual. Já pedimos para ser ouvidos, na tentativa de expor as nossas preocupações concretas sobre a proposta que foi aprovada e é claro que existem também outros meios que podem ser acionados, até para aferir da constitucionalidade do texto proposto, porém, sabemos bem que não vai ser nada fácil impedir que entre em vigor com muitas das propostas que constam já do seu texto, tendo em conta o número de apoiantes de que a mesma dispõe no parlamento.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
Como já acima referimos a propósito da vossa questão sobre a multidisciplinaridade, não é possível evitar a aprovação da proposta de lei que se encontra em discussão das ordens profissionais, uma vez que mesma já foi aprovada na generalidade na AR, no passado dia 30 de junho de 2022. Ainda assim, e porque agora prossegue o debate na especialidade, fizemos questão de contribuir na sua discussão pública enviando parecer sobre a mesma, através da Associação Portuguesa da Advocacia em Prática Individual – APAPI-ADV (associação de que sou Vice-Presidente), explicitando o que, no nosso entendimento, deve ser alterado na proposta de lei, expressando as nossas profundas preocupações com o caminho que foi escolhido para endereçar certas questões, nomeadamente (mas não só), o estágio, a nomeação do Provedor do Cliente e também a composição do órgão de supervisão da classe. Estamos agora a aguardar a nossa audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (que foi expressamente solicitada) para continuar a discussão, contribuindo ativamente para alterar o teor da proposta que, tal como se encontra redigida, compromete de forma intolerável a independência das associações públicas.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
Pensamos que se trata de um regime fiscal muito prejudicial, uma vez que o nosso sistema fiscal consagra uma grande discriminação no tratamento dos profissionais liberais e das sociedades de advogados. Por isso temos vindo a insistir pela sua alteração, já tendo reunido para esse efeito com o Ministro das Finanças e com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em relação aos advogados não constituídos em sociedade, parece-nos extremamente injusto que os mesmos, no âmbito do IRS, sejam obrigados a fazer três pagamentos por conta do imposto durante o ano (em julho, setembro e dezembro), os quais são calculados com base no rendimento que tiveram há dois anos. Tal leva a que os advogados sejam obrigados durante o ano a adiantar valores por conta de imposto, relativamente a rendimentos que ainda não receberam, nem sabem se alguma vez irão receber. Embora depois seja feito um acerto no IRS, o mesmo só ocorre no ano seguinte, e pode ser muito complicado ter dinheiro disponível para efetuar estes pagamentos. Durante a pandemia, a situação foi absolutamente dramática, uma vez que os clientes desapareceram em virtude do confinamento, mas o Estado não apoiou os advogados, apesar dos sucessivos apelos que fizemos nesse sentido, tendo inclusivamente mantido esta obrigação de realizar os pagamentos por conta. Ora, esta obrigatoriedade devia ser revista, uma vez que não faz sentido os advogados serem obrigados a efetuar estes pagamentos por conta, quando ainda não obtiveram rendimento.
Em relação às sociedades de advogados, também o seu enquadramento fiscal necessita de profundas alterações, uma vez que a transparência fiscal a que estão sujeitas as discrimina face às outras sociedades. Ao contrário destas, as sociedades de advogados, uma vez que vêem o seu rendimento diretamente imputado na esfera dos sócios, estão impedidas de constituir reservas, o que muito as prejudica em tempos de dificuldade, como a pandemia demonstrou.
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
O referendo relativo à CPAS não foi da iniciativa deste Conselho Geral, mas sim de um grupo de Colegas, que resolveu recolher as assinaturas necessárias para convocar uma Assembleia Geral em ordem a estabelecer um referendo aos Advogados sobre se estariam de acordo em que o Conselho Geral propusesse ao Parlamento uma alteração ao nosso Estatuto, consagrando a possibilidade de os Advogados escolherem individualmente entre a CPAS e a Segurança Social (“opt-out”). Face à decisão favorável da Assembleia Geral da nossa Ordem, foi organizado esse referendo e, perante a decisão da maioria dos Colegas nesse sentido, o Conselho Geral apresentou ao Parlamento essa proposta de alteração ao nosso Estatuto. Essa proposta foi distribuída pelo Senhor Presidente da Assembleia da República aos grupos parlamentares e aos deputados não inscritos, mas verificou-se que apenas uma deputada não inscrita estava de acordo com a instituição de um sistema de “opt-out” na CPAS. Todos os outros deputados apenas admitiram discutir uma eventual integração da CPAS na Segurança Social e apenas depois de realizados estudos sobre o seu impacto previsível. O que continua em discussão é a eventual integração da CPAS na Segurança Social, tendo o Grupo Parlamentar do PS nos informado que esperava voltar a colocar em breve esse assunto na agenda parlamentar. A Ordem dos Advogados continuará por isso a intervir ativamente nesta matéria, garantindo que, seja qual for a solução que o Parlamento adote, os interesses e direitos dos Advogados não sejam afetados.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
Essa questão, que se arrasta há tempo demais, esteve sempre na nossa agenda durante este mandato e já implicou sucessivas reuniões com a Ministra da Justiça e com o Ministro das Finanças. Infelizmente por parte dos anteriores titulares destas pastas não houve abertura para fazer as alterações que se impunham, o que foi até bastante criticado pela Ordem dos Advogados. Com os novos titulares da Justiça e das Finanças temos encontrado maior abertura para realizar uma reforma do sistema, sendo que a atual Ministra da Justiça já se pronunciou publicamente na própria sede da Ordem dos Advogados pela necessidade de ser efetuada essa reforma, o que muito nos apraz registar.
Também já entregámos ao Governo e aos Grupos Parlamentares uma proposta de alteração da tabela de honorários no SADT, em ordem a terminar com várias omissões e injustiças atualmente existentes. O nosso principal objetivo é alterar o paradigma da remuneração, deixando o mesmo de ser baseado no processo, com pagamento apenas quando o mesmo finda, para ser baseado nos atos realizados pelo advogado. É essa a forma normal de remuneração dos advogados e não há nenhum motivo para que a mesma não seja igualmente praticada pelos advogados inscritos no SADT.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
A nosso ver, as sociedades multidisciplinares não devem ser admitidas. A advocacia é uma profissão especial de interesse público, sujeita a um rigoroso código deontológico, não fazendo por isso sentido que os advogados se constituam em sociedade com outros profissionais não sujeitos às mesmas regras, e às vezes até sujeitos a regras opostas. A situação de que mais se fala é a da criação de sociedades envolvendo advogados e contabilistas certificados, quando a incompatibilidade entre estas profissões é manifesta. Basta ver que os contabilistas certificados têm obrigação de comunicar à administração fiscal todas as situações de que tenham conhecimento enquanto que os advogados estão sujeitos a um rigoroso regime de sigilo profissional. Uma sociedade composta por ambos não faria por isso qualquer sentido.
Acresce que esta iniciativa visa principalmente permitir às grandes auditoras internacionais a entrada no mercado de advocacia, o que só prejudicaria os advogados. Por esse motivo estaremos sempre contra qualquer iniciativa legislativa nesse sentido.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
As alterações previstas na Lei das Ordens Profissionais representam uma tentativa de controlar a advocacia enquanto profissão livre e independente e de colocar a Ordem dos Advogados sob controlo do poder político. Chega-se ao ponto de propor a criação nas Ordens de um provedor não eleito para se sobrepor às competências dos órgãos eleitos, limitando assim a democracia nas Ordens, e a integração nos órgãos disciplinares de entidades externas, que poderão perseguir disciplinarmente os advogados. Ao mesmo tempo, ao se propor reduzir os estágios e criar sociedades multidisciplinares limita-se a qualificação e a responsabilização dos advogados, na medida em que serão colocados, sem obterem a adequada qualificação, a trabalhar com sociedades de outros profissionais, designadamente as auditoras, às quais ficarão subordinados. Por isso estes projetos têm claramente um objetivo antidemocrático, pretendendo destruir a advocacia enquanto profissão livre e independente, começando logo por atacar a sua Ordem.
Por isso, desde que foram anunciados estes projetos que a Ordem dos Advogados se tem batido frontalmente contra eles. De imediato o CNOP, organismo que envolve todas as Ordens Profissionais de Portugal, emitiu um comunicado contra os mesmos. A Ordem dos Advogados irá ser ouvida no Parlamento e terá ocasião de denunciar tudo o que pensamos sobre estes projetos. Em qualquer caso, e também devido à posição pública da Ordem dos Advogados, o Senhor Presidente da República já fez saber que iria desencadear a fiscalização preventiva da constitucionalidade destas alterações. Se não o fizer, recorreremos à Provedora da Justiça para este efeito, como já fizemos com outras leis contra os advogados, que neste momento estão em apreciação no Tribunal Constitucional. E denunciaremos esta situação a nível internacional. O CCBE, organismo que reúne as diversas Ordens dos Advogados da Europa, já nos manifestou a sua preocupação com o que se está a passar em Portugal com estes projetos de diploma.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
O regime do IVA que atinge os clientes particulares é uma séria restrição no acesso à justiça e ao aconselhamento jurídico. A taxa deveria ser reduzida ou deveria mesmo haver isenção (sabendo-se que é matéria comunitária que transcende o legislador nacional, isso não obsta à defesa desta posição). O regime da transparência fiscal das sociedades de advogados não tem razão para continuar a existir e é altamente penalizador. O fim da transparência fiscal poderia permitir uma ponderação acerca da admissibilidade de constituição de sociedades de advogados unipessoais.
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
O regime da previdência dos advogados não se resolve pelo mero resultado do referendo. Aliás, o resultado do referendo não é sequer exequível, sendo evidente que não basta alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados para lhe dar concretização. É interessante notar que não foram estudadas, menos ainda explicadas, as condições em que seria feita a transição para a Segurança Social. Acresce que a Segurança Social enfrenta ela própria sérios riscos quanto à sua solvabilidade. Com os dados disponíveis, é mais avisado defender a solução da permanência na CPAS, mas na condição de o próprio sistema ser revisto e revigorado, de modo a responder aos justos anseios dos advogados.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
Todos estão acordo num ponto: uma tabela de honorários inalterada desde 2004 estará seguramente desfasada e impõe-se uma revisão. Mas esse é somente um dos aspetos da questão. A reflexão deve ser feita de modo mais abrangente e nestes pressupostos: assegurar a exclusividade da Ordem dos Advogados na gestão do apoio judiciário; reequacionar o modelo de funcionamento do sistema do apoio judiciário; encontrar soluções remuneratórias mais atrativas e estáveis para os advogados oficiosos; reforçar a confiança dos cidadãos na vertente técnica e deontológica desta forma de patrocínio.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
O regime das sociedades multidisciplinares é dificilmente compatível com o exercício da advocacia, desde logo por ser praticamente impossível assegurar o cumprimento das exigentes regras deontológicas que dão forma à profissão, sobremaneira o sigilo profissional. Deste modo, qualquer solução que avance nesse sentido terá graves repercussões na profissão e tenderá a desfigurá-la.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
Aquilo que se pretende consagrar em matéria de ordens profissionais é da maior gravidade, sob todos os pontos de vista, e implica uma real ingerência do Estado nessas ordens. A situação é ainda mais grave quanto à Ordem dos Advogados, enquanto entidade que congrega os profissionais que representam e defendem os cidadãos perante os poderes públicos. A independência da advocacia, que é essencial num Estado de Direito, fica em causa se a entidade que regula a profissão não for ela própria independente do Estado. Num contexto de maioria absoluta no parlamento, a hipótese de a medida avançar é elevada. Isso não nos deve fazer esmorecer, pelo contrário. Para além de uma sensibilização dos cidadãos, e dos políticos, relativamente aos riscos desta medida legislativa, deveremos usar todos os meios disponíveis, nomeadamente junto do Tribunal Constitucional, para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, embora, infelizmente, a Ordem dos Advogados não possa tomar por si a iniciativa.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
O acesso dos cidadãos à justiça é um direito fundamental, hoje fortemente limitado por taxas de justiça proibitivas e por um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que está desenhado para acudir a situações de pobreza extrema, deixando de fora grande parte da população. Entre outras medidas, creio que, do ponto de vista fiscal, a aplicação de uma taxa de IVA reduzida para a advocacia teria um impacto importante no reforço da tutela jurisdicional efetiva dos cidadãos. Noutra perspetiva, julgo que o regime de transparência fiscal aplicável às sociedades de advogados é demasiado oneroso e deverá ser abandonado, integrando as sociedades de advogados no regime de IRC.
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
É preciso interpretar o resultado do referendo com respeito pelos advogados, mas também com muita responsabilidade. A CPAS, sendo a última caixa de previdência que sobreviveu às velhas caixas corporativas, deveria suscitar mais entusiasmo por parte dos seus beneficiários do que aquele que suscita. No entanto, parece claro que só faz sentido continuar “orgulhosamente só” num modelo que permita aos advogados um regime, pelo menos, tão vantajoso como o regime da segurança social. E isso não acontece. Especialmente na doença e na parentalidade. Creio que é nesse sentido que temos que trabalhar, em primeira linha, junto da direção da CPAS.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
Esta candidatura distingue-se por uma completa alteração de paradigma no que respeita ao apoio judiciário. Consideramos que a tutela jurisdicional efetiva dos cidadãos está comprometida por um sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) que não remunera dignamente os advogados e não garante a qualidade do patrocínio. Infelizmente, o SADT que deveria enquadrar uma missão de serviço público, quase graciosa, para a generalidade dos advogados, transformou-se no único cliente para muitos e isso é um problema. Os cidadãos mais carenciados passaram a ser patrocinados pelos advogados mais frágeis e é quase como se os principais beneficiários do sistema tivessem passado a ser os advogados, em vez de serem os cidadãos, o que é uma total perversão. Neste contexto, preferimos que o patrocínio dos cidadãos mais desfavorecidos seja feito através de um corpo profissional de defensores públicos, escolhidos por concurso e em regime de exclusividade. Dessa forma, será possível remunerar dignamente os profissionais que participam no sistema e dar maiores garantias de qualidade aos beneficiários.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
A multidisciplinaridade já existe e lutar contra ela será como tentar travar o vento com as mãos. E não são apenas as grandes consultoras – como é costume dizer-se – a integrar, na prática, advocacia e outros serviços. Na verdade, a advocacia de norte a sul do país recorre, frequentemente, ao trabalho de outros profissionais – contabilistas, auditores, engenheiros, arquitetos – para prestar um melhor serviço aos seus clientes. Não vale a pena negar esta realidade. O que é crítico é que esta multidisciplinaridade, que já existe na prática, possa colocar em perigo o sigilo profissional, sem qualquer fiscalização. Nessa perspetiva, é preferível que abandonemos o modelo informal atualmente existente e criemos, formalmente, o enquadramento necessário a garantir que a intervenção de vários profissionais não coloca em perigo os deveres deontológicos de cada um deles. O próprio Estatuto da Ordem dos Advogados já prevê, aliás, o alargamento do sigilo a todos quantos trabalhem com os advogados nos seus escritórios. E assim também o artigo 11º do CPTA, que permitindo o patrocínio das entidades públicas por não advogados, lhes determina a observância dos mesmos deveres deontológicos, designadamente de sigilo, que obrigam o mandatário da outra parte.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
A proposta de lei das associações públicas profissionais que está em discussão, na parte que respeita à orgânica das ordens profissionais, é inconstitucional. Com efeito, é meu entendimento que a criação de um conselho de supervisão nos moldes em que está desenhado viola a autonomia da Ordem dos Advogados, designadamente, em sede disciplinar, ao arrepio das garantias consignadas no artigo 46º da Constituição. Por isso, não sendo possível evitar a aprovação do diploma, caberá à Ordem dos Advogados desencadear as diligências necessárias junto dos grupos parlamentares, no sentido de viabilizar a sujeição do diploma à fiscalização sucessiva da constitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
A questão é idêntica à dos cidadãos em geral. As taxas de IRS são elevadíssimas e chegam a atingir quase metade dos rendimentos auferidos. Dado o interesse público dos serviços prestados pelo Advogado ao cidadão, o IVA deveria ser sempre reduzido e a sua isenção uma constante em todos os serviços do Advogado no apoio judiciário. E o cidadão deveria poder deduzir no seu IRS os honorários pagos ao Advogado o que, além da justiça fiscal, combateria a procuradoria ilícita. O regime fiscal da transparência das sociedades de Advogados é desajustado e a sua tributação deveria ter lugar em sede de IRC por razões de justiça fiscal e de equilíbrio face às sociedades estrangeiras.
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
Neste momento, trata-se de um “não-assunto”. O referendo fez-se e impõe-se, agora, que a OA tudo faça para que se respeite o seu resultado, o mesmo é dizer, a vontade dos Advogados, impondo-se que a OA tudo faça junto dos poderes públicos para que assim seja. E se assim for, a CPAS só sobreviverá se conceder aos beneficiários as mesmas regalias e direitos que a segurança social, porque, nesse caso, os Advogados não encontrarão vantagens em optar pela segurança social e quererão manter-se na CPAS e, mais importante ainda, farão questão de pagar as respetivas contribuições. Esse terá que ser o caminho que será difícil e implicará o total empenho da CPAS e da OA junto dos poderes públicos com vista a encontrar a solução que respeite a vontade dos Advogados.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
Evidentemente que sim, bem como várias despesas suportadas pelos Advogados oficiosos e o momento do pagamento dos honorários que tem que ser atempado e em certos casos antecipado. Há que atualizar em duas vertentes a tabela de honorários. Quanto ao valor da UR, que deverá ser atualizada em função da inflação de forma automática e anual, não havendo redução do seu valor em caso de deflação, à semelhança do que sucede noutras situações. Quanto ao número de UR´s por cada ato, que deverá ser aumentado, atualização que não tem lugar desde 2009. E o Estado tem que deixar de afirmar que paga aos Advogados oficiosos 30 milhões de euros anuais, passando a referir o número correto e a declarar também o enorme volume de receitas que daí retira.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
São para rejeitar já que o segredo profissional do Advogado e a relação de confiança com o cidadão serão gravemente postos em causa. Não Advogados acederão ao que foi transmitido ao Advogado pelo cidadão e, ainda que sujeitos ao segredo, será maior o número de não Advogados a aceder a essas questões, sem controlo disciplinar da OA. O cidadão resguardar-se-á, omitindo factos que podem ser essenciais à sua defesa e verá devassada a sua privacidade por quem não é Advogado. A mercantilização da Advocacia e a sua integração em atividades puramente comerciais, publicitárias e com espírito unicamente lucrativo será uma reprovável realidade. A natureza e a essencialidade da Advocacia na defesa dos DLG dos cidadãos e, portanto, do Estado de Direito Democrático serão gravemente postos em causa.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
Já foi aprovado na generalidade e tudo indica que o será em definitivo. Ainda por cima quando o atual bastonário da OA elogiou a proposta agora em discussão relativamente à que caducou com a anterior legislatura. É um regime perigosíssimo que quer funcionalizar os Advogados. O cidadão tem direito a Advogados livres e independentes e sujeitos a rigoroso segredo profissional, sob pena de ficar completamente desprotegido na defesa dos seus DLG com consequências dramáticas para o Estado de Direito Democrático. Se aprovado este regime, haverá que recorrer ao Tribunal Constitucional através de quem tem legitimidade para o efeito. Mas não se pretenda amordaçar os Advogados e a OA e não se obrigue os Advogados – trata-se de 35 mil Advogados – a adotar medidas drásticas em exclusiva defesa do cidadão, porque, se necessário for, é o que sucederá.
Qual a sua posição face ao regime fiscal dos advogados?
Tem que haver três regimes diferentes. Um para os advogados em prática individual. Outro para os advogados assalariados. Outro para os advogados sócios de sociedades de advogados. Situações totalmente diferentes devem ter tratamento igualmente diferente
Vai querer andar para a frente com o referendo relativo à CPAS?
Qualquer bastonário eleito, tem que respeitar o resultado do referendo. Resulta de uma decisão soberana da Assembleia Geral e da vontade dos advogados e ninguém pode desrespeitar essa vontade. É necessário pressionar o poder político para atingir o objetivo que os advogados em referendo livre e democrático decidiram.
Valor dos honorários dos advogados oficiosos também vai estar na sua agenda?
O valor dos honorários dos advogados oficiosos vão estar em agenda. É um dos problemas principais que hoje se coloca na advocacia portuguesa. Mais de 14.000 advogados prestam apoio judiciário e fazem-no praticamente de graça com uma tabela que não é atualizada há quase 18 anos. Nenhuma classe profissional trabalha de graça, exceto os advogados. Ora, isso tem que acabar. E como é que vai acabar? O conselho geral tem que convocar Assembleia Distrital de advogados Que deliberarão se eventualmente – de forma secreta – se continuam ou não a prestar apoio judiciário. E se deliberarem não o fazer, o sistema judiciário paralisa. Este é um dos pontos principais que está na ordem do dia. O outro problema principal é do alargamento da função assistencial da caixa de previdência, designadamente as mulheres advogadas para que possam obviamente desempenhar a sua profissão em igualdade de circunstâncias com as demais mulheres que trabalham no sistema judiciário. Como é que vamos fazer? Vamos ligar esta luta com a luta pela atualização das tabelas salariais e esses dois problemas têm que ser solucionados em conjunto.
Sociedades multidisciplinares: são para evitar?
As sociedades multidisciplinares e o regime fiscal dos advogados, sendo questões com interesse, não são as questões centrais que preocupam os advogados e que devem estar expressas nesta campanha eleitoral. As condições em que o mandata é exercido e a falta de condições dos tribunais é que são os problemas que preocupam a quase totalidade dos 35.000 advogados.
Regime que está a ser discutido relativo às mudanças das ordens profissionais. Como vai evitar a sua aprovação?
Evitar? Só através da oposição dos advogados! E para a ver oposição é preciso haver quem lidere. E para a ver quem é líder é preciso que os advogados no dia 30 novembro escolham alguém que lute pelos seus interesses e não um candidato dos interesses instalados.
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