Desemprego: Corte de 10% nos subsídios mínimos deve cair este ano
BE e PCP querem eliminação total do corte em 2018 mas PS prefere adiar debate para OE. Antes, só deve ficar garantido que, depois da redução, prestações não podem ficar abaixo do valor do IAS.
Ao contrário do que chegou a ser admitido, deve chegar ainda este ano a salvaguarda que impede o subsídio de desemprego de cair para valores abaixo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) depois de aplicado o corte de 10% que abrange prestações pagas há mais de seis meses.
A iniciativa partiu do PS — através de uma recomendação ao Governo — mas o Bloco de Esquerda e o PCP querem ir mais longe, e propõem eliminar globalmente esta redução a partir de 2018, abrangendo assim todos os subsídios de desemprego e não apenas os de valor reduzido.
O tema é discutido no Parlamento esta quinta-feira. Em causa estão projetos distintos. O PS faz uma recomendação ao Governo, defendendo que o corte de 10% não deve determinar um subsídio de montante inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 421,32 euros em 2017; já o Bloco de Esquerda e o PCP avançam com projetos de lei para acabar com esta redução em todos os casos, propondo que a medida entre em vigor com o próximo Orçamento do Estado.
Tendo em conta que esta medida mais abrangente, com impactos orçamentais mais relevantes, é atirada para 2018, o PS prefere deixar a discussão para o próximo Orçamento do Estado. Por isso, não deverá acompanhar hoje os projetos dos partidos mais à esquerda.
Em janeiro, o ministro Vieira da Silva já tinha admitido, no Parlamento, que “o Governo tomará iniciativas nomeadamente tendo em conta a necessidade de dar resposta ao facto de existirem hoje pessoas que têm uma proteção no desemprego inferior ao IAS”.
O ECO explica-lhe como se calcula o subsídio e o que está em causa com as medidas propostas.
Como se calcula o valor do subsídio?
O subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência, mas há limites a ter em conta.
Para calcular a remuneração de referência é preciso somar todos os salários declarados à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes do desemprego: por exemplo, quem perder o posto de trabalho em março de 2017, terá de somar os salários entre janeiro e dezembro de 2016, incluindo aqui, no máximo, um subsídio de férias e um de Natal devidos nesse período. O que resultar deste cálculo é depois dividido por 12. E o subsídio de desemprego mensal vai então corresponder a 65% deste valor.
Quais os limites máximos?
O subsídio de desemprego não pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência, que exclui descontos para a Segurança Social e IRS. Se o valor correspondente a 65% da remuneração de referência bruta, como calculado no ponto anterior, for superior a 75% da remuneração de referência líquida, então é este último cálculo que conta.
Há ainda um outro limite a ter em conta: o subsídio não pode exceder 1.053,3 euros (2,5 IAS), um teto que se aplica a quem pediu a prestação a partir de abril de 2012. Foi nesta altura, estava Portugal sob assistência financeira, que entrou em vigor um conjunto de mudanças neste regime.
E os limites mínimos?
Em regra, o subsídio de desemprego não pode ficar abaixo de 1 IAS — 421,32 euros este ano. Mas há exceções no caso de remunerações mais reduzidas — que se podem verificar no trabalho a tempo parcial, por exemplo. É possível receber o valor líquido da remuneração de referência quando esta fica aquém do IAS.
Há cortes?
Sim. Ao fim de seis meses de atribuição, os subsídios de desemprego têm uma redução de 10%. Todos incluindo os subsídios de valor mínimo — em regra, equivalente ao IAS — que, depois do corte, resvalam para um montante inferior a este limiar. A medida foi introduzida pelo anterior Governo, em abril de 2012, e os primeiros cortes começaram a ser aplicados em outubro daquele ano.
O Provedor de Justiça já tinha chamado a atenção para este assunto, recordando até a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que, em 2013, chumbou uma outra medida — a introdução de taxas sobre o subsídio de desemprego e de doença — salientando que os limites inferiores destas prestações constituem um “mínimo de existência socialmente adequado”.
A redução de 10% vai ser agora discutida no Parlamento, através de uma recomendação do PS ao Governo — que incide nas prestações mais baixas — e de projetos de lei do BE e do PCP — que querem acabar com o corte em todos os subsídios a partir de 2018. Porém, os socialistas já disseram que preferem deixar a discussão da medida defendida pelo BE e PCP para o Orçamento do Estado, até tendo em conta que esta é atirada para o próximo ano.
O que defende o PS? O Governo deve salvaguardar que o corte de 10% do montante do subsídio de desemprego “não determina um montante inferior a 1 vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais”. É este o sentido da recomendação que será discutida hoje. O Governo poderá, depois, legislar nesse sentido. Esta medida — menos abrangente do que os projetos do BE e PCP — pode entrar em vigor já este ano, sabe o ECO. O ministro Vieira da Silva já tinha dito que o facto de os subsídios poderem ficar abaixo do valor do IAS “contraria a natureza da própria legislação, a natureza da proteção social e é um efeito perverso negativo de outras alterações que foram produzidas”.
Além desta norma, o subsídio de desemprego pode ser influenciado atualmente por outra medida, desta vez em sentido contrário: a majoração de 10% para casais desempregados com filhos (aplicando-se também a famílias monoparentais).
É preciso ter em conta que estas regras não se aplicam ao subsídio social de desemprego, a prestação que é atribuída a agregados de rendimentos reduzidos que não descontaram tempo suficiente para aceder à prestação “principal” ou já a esgotaram.
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