Empresa multada por participar em cartel para aumentar preços de serviços ao SNS

  • Lusa
  • 30 Setembro 2022

A Autoridade da Concorrência multou em mais de 200 mil euros a empresa Instituto de Telemedicina por um cartel que ocorreu, pelo menos, entre novembro de 2015 e dezembro de 2017.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de mais de 200 mil euros à empresa Instituto de Telemedicina (ITM) por participação num cartel em concursos públicos para prestação do serviço de telerradiologia a hospitais públicos entre 2015 e 2017.

Segundo a investigação, a “ITM e outras empresas implementaram, em conjunto, estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços no mercado em apreço, em prejuízo dos contratantes, neste caso, hospitais públicos que são parte integrante do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, adiantou a AdC em comunicado.

Segundo a autoridade, a participação da ITM no cartel ocorreu, pelo menos, entre novembro de 2015 e dezembro de 2017, período no qual desenvolveu “contactos com outras empresas, definindo, conjuntamente com elas, quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras”.

“Nesses contactos, a ITM e as outras empresas envolvidas divulgaram entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida, e acordaram que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de caráter eliminatório”, refere ainda a AdC.

Esses contactos permitiram à ITM e a outras empresas repartirem entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia, adiantou a autoridade nacional, ao explicar que concluiu o processo antecipadamente em relação à ITM devido à colaboração da empresa. A empresa foi, assim, sancionada com uma coima de 202.300 euros, um montante que foi reduzido, uma vez que a ITM “acedeu ao procedimento de transação, isto é, reconheceu a participação no cartel, colaborou com a AdC e abdicou da litigância judicial”.

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas no mercado afetado nos anos da prática e, de acordo com a Lei da Concorrência, não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior à data de adoção da decisão. Ao fixar uma coima, a AdC tem em conta a gravidade e duração da infração, o grau de participação na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias.

“Este processo prossegue relativamente a outras empresas investigadas que, até ao momento, não acederam ao procedimento de transação”, assegurou ainda a AdC. A telerradiologia consiste na transmissão eletrónica à distância de imagens radiológicas, por exemplo radiografias e TAC, e na elaboração de relatórios de diagnóstico por médicos especialistas.

Este procedimento permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista, serviços que são prestados por empresas a entidades do SNS, na sequência de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos, referiu a AdC.

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