Prorrogação dos benefícios fiscais ao mecenato cultural sujeita a avaliação
Benefícios fiscais para o mecenato científico vão ser prorrogados, porque o Governo entende que existem razões extrafiscais que justifiquem a sua existência.
O Governo quer acabar com os benefícios fiscais permanentes para o mecenato cultural. O objetivo é que este regime seja prorrogado por mais cinco anos, passando depois a estar sujeito a reavaliação para continuar a vigorar no futuro, à semelhança do que já acontece com o mecenato científico. Esta é uma das propostas de alteração ao estatuto dos benefícios fiscais que deu entrada esta terça-feira no Parlamento, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira passada.
O mecenato incentiva os privados a prestarem um apoio direto, através de donativos, a várias instituições como museus, teatros, e em contrapartida, o Estado, concede-lhes um apoio indireto, ao aliviar parcialmente a carga fiscal que lhes impõe. Esse alívio é feito considerando, para efeitos de IRC ou de categoria B do IRS, 130% do valor total dos gastos ou perdas com os donativos atribuídos às entidades elegíveis, seja por empresas ou particulares.
Agora, o Executivo sugere alterações a estes benefícios fiscais para garantir a sua adequação aos objetivos parafiscais que prosseguem, mas também garantir um paralelismo com mecenato científico, que também considera, para efeitos de IRC ou de categoria B do IRS, 130% do valor total dos gastos ou perdas com os donativos atribuídos às entidades elegíveis.
Na proposta de alteração de um conjunto de benefícios fiscais que deu entrada esta terça-feira no Parlamento, O Governo sugere que o artigo 3.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais passe a ter a seguinte redação: “O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 23.º, 24.º, 32.º, 44.º, 60.º e 66.º-A, bem como ao capítulo V da parte II do presente Estatuto“.
O que o n.º 1 dita é que as normas que consagram os benefícios fiscais “vigoram durante um período de cinco anos, salvo quando disponham em contrário”. Mas na nova lista de artigos elencados desaparece o 62.º-B, ou seja, os benefícios fiscais ao mecenato cultural, que deixam assim de ser excecionados da caducidade ao fim de cinco anos.
Já os benefícios fiscais para o mecenato científico vão ser prorrogados, precisamente porque o Governo entende que existem razões extrafiscais que justifiquem a sua existência, mas também porque o mesmo se aplica a um número considerável de beneficiários. O número de beneficiários é aliás um dos critérios seguidos para acabar com alguns dos benefícios existentes. Tal como o ECO já noticiou na terça-feira, no dia em que deu entrada a proposta de Lei do Executivo, também é proposto a prorrogação dos benefícios fiscais que permitem a exclusão de tributação em IRS de 50% dos rendimentos de direitos de autor, mas com a nuance de que esta medida é retroativa a janeiro de 2022.
Por outro lado, é revogar um conjunto de benefícios fiscais que já não fazem sentido e começa já com a eliminação da taxa reduzida de ISV aplicável às autocaravanas e a taxa intermédia aplicável aos veículos fabricados antes de 1970, que passam a ser tributados de acordo com a taxa normal, tal como o ECO já noticiou.
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