Conselho da UE aprova legislação para aumentar igualdade de género na administração das empresas

Pelo menos 40% dos cargos de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por pessoas do sexo sub-representado até 2026.

O Conselho da União Europeia deu luz verde à adoção de regras da UE para promover uma representação mais equilibrada entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa. Esta diretiva, que terá de ser transposta para o direito nacional, estabelece que, pelo menos, 40% dos cargos de administrador não-executivo das cotadas deverão ser ocupados por pessoas do sexo sub-representado até 2026. Se os Estados-membros optarem por aplicar as novas regras aos administradores executivos e não executivos, o objetivo será de 33% para todos os cargos de administrador. Países têm dois anos para adotar esta diretiva.

“As disposições essenciais da diretiva estipulam que as empresas cotadas em bolsa que não alcancem os objetivos terão de ajustar o seu processo de seleção. As empresas terão de instituir procedimentos de seleção e nomeação equitativos e transparentes, com base numa avaliação comparativa do(a)s diferentes candidato(a)s com base em critérios claros e formulados de forma neutra. Quando as empresas tiverem de escolher entre candidato(a)s igualmente qualificado(a)s, deverão dar prioridade à pessoa do sexo sub-representado”, lê-se em comunicado.

Os países que estejam perto de alcançar os objetivos, ou tenham adotado legislação igualmente eficaz antes da entrada em vigor da diretiva, podem suspender os requisitos da diretiva em matéria de processo de nomeação ou seleção.

Uma vez por ano, as empresas devem fornecer informações sobre a representação de homens e mulheres nos respetivos conselhos de administração, bem como as medidas que estão a tomar para alcançar o objetivo de 33% ou 40%. Os Estados-membros publicarão também anualmente uma lista das empresas que já alcançaram os objetivos estabelecidos.

A diretiva entra em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados Membros dispõem de dois anos após a entrada em vigor da diretiva para adotar as medidas nacionais necessárias.

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