Governo vai reforçar benefícios fiscais para investimento direto em inovação

A medida poderá passar por uma majoração das despesas elegíveis e pelo alargamento do período de reporte para efeitos de dedução à coleta, apurou o ECO.

O Governo vai reforçar os benefícios fiscais das empresas que investem diretamente em inovação e desenvolvimento (I&D). A medida poderá passar por uma majoração das despesas elegíveis e por alargamento do período de reporte para efeitos de dedução à coleta, apurou o ECO.

O ministro da Economia anunciou no Parlamento, na quarta-feira, que o Governo vai acabar com os benefícios fiscais ao investimento indireto em I&D nas empresas, ou seja, aquele que é feito através de fundos de investimento e de empresas que compram unidades de participação nesses fundos.

“A conclusão a que chegámos relativamente ao SIFIDE, que tem investimentos diretos muito importantes e os tais indiretos feitos através de fundos e de sociedades de capital de risco, é que, na reformulação que estamos a fazer, os investimentos indiretos serão removidos, exatamente para evitar o problema que estão a colocar”, disse António Costa Silva na discussão da proposta do Orçamento do Estado para 2023.

Mas esta alteração não vai ser feita no âmbito do OE2023. Apesar de a notícia ter sido dada na discussão do mesmo, a opção do Executivo é apresentar uma proposta autónoma ao Parlamento para alterar o Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), tal como já tinha revelado o ministro das Finanças no Parlamento, no início da discussão da proposta do OE2023.

O OE2023, aliás, não tem qualquer referência a alterações ao SIFIDE. Mas no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, Salários e Competitividade, que o Governo assinou com os parceiros sociais (à exceção da CGTP) estava prevista uma “redução seletiva de IRC para as empresas que invistam em I&D, reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto”.

Ora, esse reforço poderá passar por uma majoração das despesas elegíveis e por um alargamento do período de reporte para efeitos de dedução à coleta, sabe o ECO. O objetivo do Executivo é que o reforço seja significativo já que estabeleceu como meta que o investimento público em I&D represente 3% do PIB em 2030. Só através da promoção de instrumentos e de políticas de apoio ao I&D, como os incentivos fiscais e os fundos de investimento em I&D será possível atingir essa meta.

O SIFIDE, criado em 1997 com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas através de crédito fiscal a despesas de I&D em sede de IRC, permite que estas deduzam ao lucro tributável entre 32,5% e 82,5% das despesas em I&D (despesas com pessoal, equipamentos e patentes). Mas com o limite de 1,5 milhões de euros. Ou seja, um apoio do SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.

Mas, a partir de 2017 foram submetidas as primeiras candidaturas ao investimento indireto em I&D. Ou seja, passou a ser alvo de benefício fiscal a participação em fundos de capital de risco, públicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D. Assim, tanto os fundos de investimento como as empresas que assumem uma participação nesse mesmo fundo têm direito ao incentivo.

A procura por este instrumento aumentou de forma significativa, tendo alcançado o seu pico em 2020, seguindo-se um abrandamento em 2021. E o investimento indireto representa 16,8% do investimento em I&D declarado no SIFIDE. Em causa estão 223,4 milhões de euros de investimento indireto em 66 participadas, de entre os quais 52,5 milhões investidos em I&D pelas empresas participadas.

Mas como foram identificados comportamentos que desvirtuam o sistema, ainda em dezembro de 2020, foi pedido à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Tributária e Aduaneira que levassem a cabo um conjunto de auditorias específicas ao funcionamento do SIFIDE, em particular quando estavam em causa aplicações relevantes em I&D na vertente indireta (ex: através de fundos de investimento).

O ministro das Finanças prometeu enviar ao Parlamento o relatório decorrente destas auditorias. E, tal como o ECO noticiou, os resultados serviram de base à alteração legislativa que chegou a estar prevista para o início deste ano, mas que acabou por ser adiada devido à realização das eleições legislativas.

Um dos aspetos que gerava dúvidas no Governo é a possibilidade de as empresas fazerem spin offs de projetos de I&D e assim beneficiarem duplamente deste incentivo: através do fundo de capital de risco que criaram e através da participação que têm nesse mesmo fundo.

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