Fisco investiga fundos por abusos nos benefícios à inovação

Auditoria está a passar sociedades de capital de risco a pente fino para evitar investimento em fundos só para poupar na fatura de IRC ou empresas a beneficiar duplamente do SIFIDE.

Com o ano a chegar ao fim, os fundos de investimento apostam forte na comunicação junto das empresas para aproveitarem o benefício fiscal que lhes permite reduzir o IRC em 82,5%. A prática é legal, mas existem dúvidas se é sempre utilizada corretamente. Por isso, a Inspeção Geral de Finanças e a Autoridade Tributária estão a levar a cabo um conjunto de auditorias específicas ao funcionamento do SIFIDE. O objetivo é identificar potenciais abusos no regime e posteriormente introduzir alterações para os travar.

O SIFIDE é um incentivo fiscal que permite deduzir no IRC uma percentagem das despesas de Investigação & Desenvolvimento, na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus. Mas há comportamentos que estão a desvirtuar um sistema criado inicialmente para ajudar a colmatar a falta de capital de risco para as fases iniciais dos projetos (semente) e mais arriscadas. Os problemas passam, por exemplo, pela certificação da idoneidade dos projetos em que é possível investir e dos fundos através dos quais esse investimento pode ser feito — uma certificação que é feita pela Agência Nacional de Inovação (ANI) — ou ainda de algumas empresas beneficiar duplamente do mesmo.

O problema não é novo e já está identificado desde 2020. Por isso, o regime teve uma primeira afinação no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 com o objetivo de “conferir mais controlo e eficiência a este benefício”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa estão sobretudo as aplicações indiretas. Inicialmente o crédito fiscal entre 32,5% e 82,5% destinava-se apenas às despesas realizadas pelas empresas em I&D (despesas com pessoal, equipamentos e patentes). Mas, a partir de 2011, na nova versão (SIFIDE II) passou a ser abrangida a participação em fundos de capital de risco, públicos ou privados destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D. Assim, tanto os fundos de investimento como as empresas que assumam uma participação nesse mesmo fundo têm direito ao incentivo.

Mas, por vezes as empresas fazem spin offs de projetos de I&D e assim beneficiarem duplamente deste incentivo: através do fundo de capital de risco que criaram e através da participação que têm nesse mesmo fundo. E esta é uma utilização do benefício que gera dúvida no seio do Executivo.

Assim, “por despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 17 de dezembro de 2020, foi determinado à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Tributária e Aduaneira o desenvolvimento de um conjunto de auditorias específicas ao funcionamento do SIFIDE, em particular quando estejam em causa aplicações relevantes em I&D na vertente indireta (ex: através de fundos de investimento)”, confirmou ao ECO fonte oficial das Finanças.

Mas estas auditorias ainda estão “em curso” e só depois da apresentação das conclusões finais serão identificados “aspetos específicos que possam merecer uma atuação no plano legislativo ou operacional”, acrescentou a mesma fonte. O ECO sabe que o Executivo estava a apontar para “uma intervenção legislativa mais séria no início do próximo ano ao nível dos fundos de investimento”, uma intervenção que colide, contudo, com a realização de eleições legislativas a 30 de janeiro.

As primeiras alterações ao modo de funcionamento deste benefício foram feitas no âmbito do Orçamento do Estado para 2021. Passou a ser obrigatório manter as unidades de participação nos fundos durante um período mínimo de cinco anos e o investimento em I&D, quer por fundos de investimento quer pelas respetivas entidades financiadoras, também tem de ser no prazo máximo de cinco anos (para que o dinheiro não fique parado nos fundos indefinidamente). Por outro lado, passou a ser obrigatório que 80% da atividade do fundo seja dedicada à I&D, os restantes 20% têm por objetivo garantir a diversificação e rentabilidade do fundo. Além disso, também foi clarificado o conceito de empresa dedicada sobretudo a I&D: tem de investir em I&D o equivalente a pelo menos 7,5% da faturação do ano anterior ou ser proveniente de uma incubadora certificada e éter menos de três anos de existência.

Mas perante a agressividade dos fundos de investimento ao “venderem” este benefício fiscal de 82,5% para abater diretamente na coleta de IRC até 31 de dezembro caso tenham de pagar imposto este ano ou nos próximos oito, leva ao Executivo a acreditar na necessidade de voltar a afinar o sistema. “Elevado potencial de retorno, investimento com perfil de risco baixo e possível isenção do terceiro pagamento por conta”, são alguns dos slogans usados para atrair as empresas.

Os fundos têm consciência que o cenário atual pode mudar novamente e por isso deixam uma nota aos investidores a alertar que “existe o risco da AT no final dos cinco anos após a subscrição realizar uma correção oficiosa do IRC”, o que a acontecer reduz a poupança fiscal de 71,7%. Mas consideram o “risco reduzido” e recordam que “uma eventual ação da AT pode ser alvo de contestação”.

As alterações introduzidas foram “um penso rápido, agora há que ir mais a fundo”, explicou ao ECO uma fonte familiarizada com o processo. Apesar da atuação destes fundos estar, à partida, dentro da lei, não respeita o espírito da lei que vigora até 2025. “O regime tem brechas que é preciso mexer”, explico ao ECO uma fonte que conhece o processo.

O próprio Tribunal de Contas alertou para a concentração da despesa fiscal em IRC num reduzido número de benefícios e beneficiários pedindo a reavaliação desses benefícios fiscais, o Fundo Europeu de Investimento já chamou a atenção do Executivo para os eventuais abusos que estão a ser cometidos, sabe o ECO, e os eurodeputados do PSD questionaram a Comissão Europeia, em abril deste ano, se entendia que o SIFIDE II “respeita integralmente as regras de concorrência, designadamente em matéria de ajudas de Estado.

Em cima da mesa está a hipótese de aumentar para 90% a atividade dos fundos dedicada a I&D (e não 80% como até agora), impedir empresas detenham fundos e que ambos sejam beneficiários do SIFIDE e obrigar a Agência Nacional de Inovação (ANI) a ser mais rigorosa na certificação dos projetos de I&D elegíveis para os fundos investirem, mas também dos próprios fundos. Estes fundos estão agora a ser “passados a pente fino”.

No despacho do Executivo era pedido à Inspeção Geral de Finanças para “incluir no plano de atividade para este ano a realização de uma auditoria específica ao funcionamento do SIFIDE, avaliando não só a quantidade e qualidade da despesa fiscal gerada em 2018 e 2019, mas também o perfil de beneficiários deste incentivo”, em particular os fundos de investimento. Este benefício fiscal já estar em vigor desde 1997, apenas com uma interrupção em 2004 e 2005, e é um dos incentivos fiscais com maior relevância e peso na despesa fiscal. Entre 2006 e 2019, a despesa fiscal total do SIFIDE foi de 2.796 milhões de euros, tendo atingido em 2019 o valor mais elevado (430 milhões), equivalendo a cerca de um terço de toda a despesa fiscal.

O próprio Tribunal de Contas alertou para a concentração da despesa fiscal em IRC num reduzido número de benefícios e beneficiários pedindo a reavaliação desses benefícios fiscais, o Fundo Europeu de Investimento já chamou a atenção do Executivo para os eventuais abusos que estão a ser cometidos, sabe o ECO, e os eurodeputados do PSD questionaram a Comissão Europeia, em abril deste ano, se entendia que o SIFIDE II “respeita integralmente as regras de concorrência, designadamente em matéria de ajudas de Estado”.

Segundo os eurodeputados Lídia Pereira e José Manuel Fernandes, “a utilização por fundos de investimento pode representar situações de dupla dedução (de dois sujeitos passivos diferentes: fundo e empresa), de recurso indevido (relevante em matéria de fiscalização) ou de problemas de concorrência, uma vez que a aplicação deste capital não sofre fiscalização no que diz respeito à dedução e à ultima ratio da aplicação do capital, que apenas pode ser aplicado em projetos de I&D”.

Também o Bloco de Esquerda enviou em outubro questões ao Governo para saber qual o montante dos benefícios fiscais atribuídos a fundos de investimento ao abrigo do SIFIDE, qual o montante de investimentos efetivamente realizado e se não existem esquemas de financiamento cruzados entre fundos. A deputada Mariana Mortágua, que assina a pergunta enviada, sublinha que a Lince Capital até disponibiliza no seu site um simulador para calcular “as poupanças” associadas ao “investimento em SIFIDE” e que a BlueCrow explica as vantagens de um investimento em fundos de capital de risco só para poupar na fatura de IRC, independentemente da performance desse mesmo fundo.

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