Inspeções do Fisco passam a ter acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo

Autoridade Tributária podia aceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo para prevenção e combate ao branqueamento de capitais. OE2023 vai alargar o âmbito.

O Fisco vai passar a ter acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) no âmbito de inspeções tributárias. O alargamento da abrangência do acesso a estes dados é uma das propostas de alteração do Orçamento do Estado para 2023 do Partido Socialista e que por força da maioria no Parlamento tem aprovação garantida.

Até agora a Autoridade Tributária podia aceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo apenas em três circunstâncias:

  • no âmbito das ações de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
  • para controlar o cumprimento das obrigações de due diligence que impendem sobre as instituições financeiras para efeitos da troca automática sobre contas financeiras;
  • e para assegurar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, designadamente para efeitos de resposta aos pedidos de informação recebidos nos termos dos instrumentos de direito europeu e internacional a que Portugal se encontra vinculado.

Mas agora o acesso ao RCBE, que foi criado em 2017, vai ser alargado a uma outra circunstância: as inspeções tributárias e para isso é necessário proceder a uma alteração da Lei Geral Tributária.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo identifica todas as pessoas singulares, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, que tenham a propriedade ou o controlo efetivo de entidades jurídicas. E são obrigadas as preencher a declaração de RCBE todas as entidades constituídas em Portugal ou queiram fazer negócios no país. Após a primeira declaração, é obrigatório atualizá-la sempre que existam alterações, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

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