Associações juvenis vão poder receber consignação de 0,5% do IRS
Os contribuintes terão a opção de destinar a uma associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes, uma quota equivalente a 0,5 % do IRS.
O Governo decidiu alargar às associações juvenis a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República. Os contribuintes vão assim poder escolher dar uma quota equivalente a 0,5% deste imposto liquidado a associações de caráter juvenil ou de estudantes.
Esta medida surge tendo em conta a “importância do associativismo jovem”, como é explicado no texto que antecede a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, e pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Para concretizar a medida, o Fisco deve “publicitar na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal“.
A lista das entidades inscritas como elegíveis para efeitos da consignação será criada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), que fica também responsável pela sua manutenção.
As associações juvenis que queiram ser elegíveis para beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado com base nas declarações anuais, deverão sinalizá-lo junto do IPDJ (através do endereço eletrónico consignacao.irs@ipdj.pt), com prova do reconhecimento como associação.
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