Caso Pinho. Sindicato do MP considera decisão da PGR de investigar procurador uma “forma de censura”
Após a decisão da PGR em abrir um processo para averiguar responsabilidades do procurador que liderou as buscas a casa de Manuel Pinho, o Sindicato do MP vem agora mostrar-se contra.
Após a decisão da Procuradora-Geral da República (PGR) em abrir uma averiguação disciplinar ao procurador que liderou as buscas à casa de Manuel Pinho, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vem agora manifestar-se e dizer que esta iniciativa de Lucília Gago pode ser assumida como uma “forma de censura a decisões tomadas no processo” e uma “forma de intimidação”. O sindicato acredita que “poderá condicionar a atuação dos magistrados do Ministério Público (MP) no processo em causa”.
“Para o SMMP, vivem-se tempos difíceis, com poderes de vária natureza a sentirem-se acossados por não escaparem à ação da justiça, pelo que se exige um PGR forte, firme, capaz de resistir a tentativas de instrumentalização, que dê a cara pelas investigações em curso e que garanta a independência dos magistrados do MP bem como um Procurador-Geral da República que defenda os magistrados do MP de campanhas orquestradas de descredibilização do MP e dos próprios magistrados que conduzem as investigações, e que reponha a verdade e a sua dignidade perante a opinião pública”, refere o SMMP em comunicado.
O SMMP considera assim que as decisões da PGR podem “colidir” com o equilíbrio da estrutura do poder do Ministério Público, “colocando quem dirige a ter a iniciativa de desencadear procedimentos prévios com vista a aferir da responsabilidade disciplinar em processos, ainda em fase de inquérito, em relação aos magistrados do MP que os dirigem, pelas decisões neles tomadas pelos mesmos, pode ser interpretada e assumida como uma forma abusiva de intimidação e condicionamento do titular do inquérito”.
Em novembro, o gabinete da PGR começou a investigar o magistrado do MP que terá “humilhado” e “intimidado” Manuel Pinho, arguido no processo EDP, nas buscas que foram feitas à sua casa, onde o ex-ministro da Economia está a cumprir prisão domiciliária. A queixa partiu de Manuel Pinho, numa carta enviada ao gabinete da PGR.
Isto após Manuel Pinho queixar-se de ter sido “humilhado” e “intimidado” durante buscas à casa de Braga. O arguido enviou carta à procuradora-geral da República a denunciar o sucedido. Dez dias depois, o gabinete de Lucília Gago admitiu que “a Procuradora-Geral da República, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, determinou a instauração de processo de averiguação de forma a aferir a relevância disciplinar da atuação do MP”.
Manuel Pinho considera que houve abuso de poder durante essa diligência, que se tratou de uma verdadeira humilhação e acusa o procurador de homofobia pela forma como se referiu a um juiz em específico.
Em comunicado, o SMMP sublinhou que o equilíbrio na estrutura de poder do MP é garantido pela existência de um “contraponto politicamente independente” ao Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, configurado em termos aproximados aos órgãos do chamado autogoverno da magistratura judicial (Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais). “Esse equilíbrio de poderes entre o Procurador-Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público sintetiza-se numa expressão de Cunha Rodrigues: quem dirige (o Procurador-Geral da República), não coloca, não classifica e não pune e quem coloca, classifica e pune (o Conselho Superior do Ministério Público), não dirige”, lê-se.
O Sindicato garante ainda existirem “inaceitáveis” e “intoleráveis” pressões por parte de responsáveis políticos e partidários e da própria ministra da Justiça.
“O papel do Procurador-Geral da República, enquanto dirigente máximo do MP, é assumir a responsabilidade pelas decisões tomadas pelos magistrados nos processos e cumprir o dever de informar a opinião pública sempre que existam tentativas de pressão ou condicionamento dos magistrados ou campanhas de descredibilização e difamação dos mesmos, deixando para o Conselho Superior do Ministério Público a matéria relativa a averiguações, sindicâncias e processos disciplinares”, acrescentaram.
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