IRS: Contribuintes devem receber reembolsos mais cedo

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 31 Março 2017

Quem está abrangido pelo IRS automático deverá receber o reembolso no prazo máximo de 15 dias. Nos restantes casos, o prazo deverá ser inferior ao dos últimos dois anos.

Os contribuintes deverão receber os reembolsos de IRS mais cedo este ano. Quem for abrangido pelo IRS automático deverá receber os valores em causa no “prazo máximo de quinze dias” depois de confirmada a declaração. Já nos restantes casos, o ministério das Finanças espera que o prazo seja inferior ao dos últimos dois anos — 30 e 36 dias.

A informação consta de um comunicado enviado esta sexta-feira. “Relativamente aos reembolsos, para o IRS Automático, estima-se que se realizem no prazo máximo de quinze dias após a confirmação da declaração pré-preenchida”, avança o gabinete de Mário Centeno. Em causa está uma declaração totalmente pré-preenchida, pronta a confirmar pelo contribuinte caso este verifique que todos os dados apresentados estão corretos.

A declaração automática chega, este ano, a 1,8 milhões de contribuintes mas será alargada no futuro. Para já, abrange, entre outras condições, contribuintes sem dependentes e apenas com rendimentos de trabalho ou pensões.

Quem não se enquadra nestas condições deve entregar a declaração de IRS nos termos gerais. “Para a entrega em papel e via internet, é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias em 2016“, continua o comunicado. Porém, fica o aviso: “Tratando-se de tempos médios, naturalmente, e tal como nos anos anteriores, o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração”, continua.

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