Exclusivo CTT com nova concessão mas os mesmos objetivos

Período de transição da nova concessão do serviço postal universal já terminou, mas os CTT continuam à espera de novos indicadores de qualidade "alinhados com as melhores práticas" europeias.

A nova concessão dos CTT CTT 1,32% entra este ano em pleno funcionamento, depois de 2022 ter servido como “um primeiro período de transição” para os Correios. O contrato entre a empresa e o Estado foi assinado em fevereiro e deu aos CTT a esperança de que o Governo aprovasse novos indicadores de qualidade “alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia”. Para já, chegados a 2023, não é isso que se verifica.

Uma das alterações deste novo enquadramento é que passa a ser o Governo a definir em portaria, para um período mínimo de três anos, os critérios que os CTT têm de cumprir, “mediante proposta da Anacom, que deve ouvir” os players do setor e as organizações representativas dos consumidores. Anteriormente, era a Anacom que estava encarregue de o fazer, facto que era bastante criticado pelos Correios, que acusavam o regulador de estabelecer critérios “impossíveis” de cumprir.

Para coincidir com o fim do contrato, que ocorrerá em 31 de dezembro de 2028, poderiam ser definidos indicadores de qualidade em duas fases: primeiro para 2023, 2024 e 2025; mais tarde, para 2026, 2027 e 2028 (a lei postal diz que é para um período “mínimo” de três anos, pelo que não seria necessariamente assim). Só que, com o final de janeiro a aproximar-se, fonte familiarizada com o processo diz ao ECO que a Anacom ainda não apresentou nenhuma proposta de novos indicadores de qualidade e que há uma “probabilidade muito forte” de os CTT continuarem sujeitos em 2023 aos mesmos critérios aprovados em 2021critérios esses que são relativamente semelhantes aos definidos em 2018, os tais que os Correios dizem não ser capazes de respeitar.

Contactado pelo ECO, o Ministério das Infraestruturas, que tem a tutela do serviço postal universal, confirma que “não foram propostos ao Governo novos indicadores de qualidade”. Fonte oficial do gabinete de João Galamba recorda também que, até lá, “manté-se transitoriamente em vigor” a lista de indicadores que foi aprovada pela Anacom em abril de 2021. Fonte oficial da Anacom também referiu que ainda não propôs novos indicadores e fonte oficial dos CTT não quis fazer comentários.

No setor, é tido como quase certo que os CTT vão voltar a ficar aquém dos indicadores em 2022, o referido período de transição. Para tal, contribui o facto de a empresa ter falhado esses indicadores em toda a linha ano após ano, com discrepâncias significativas (por exemplo, em 2021, no indicador sobre a demora de encaminhamento no correio normal até três dias, estabelecido nos 96,3%, os CTT registaram uma qualidade de 75,5%).

A certeza é tal que, quando foi negociado o novo contrato de concessão entre o Governo e os CTT, ficou definido à partida qual será a penalização que os CTT terão por não respeitar os indicadores de qualidade. Ao contrário do que acontecia até aqui, em que a Anacom obrigava a empresa a baixar os preços do correio, a nova lei postal permite outro mecanismo de compensação que passa pela conversão em obrigações de investimento.

O contrato de concessão determina, por isso, que enquanto se mantiverem os indicadores de qualidade definidos pela Anacom em 2021, a compensação será sempre convertida em obrigações de investimento (e não em descida de preços, que a administração dos CTT entende colocar em causa a sustentabilidade financeira do serviço postal universal).

Não se sabe quais são essas obrigações de investimento — que, aliás, os CTT já estavam a acautelar em março de 2022, a nove meses do final do ano. Nessa altura, aos investidores, o presidente executivo dos CTT disse que não seria necessário investimento adicional porque havia investimento que a empresa podia “tornar elegível para este propósito”. O Governo, por sua vez, lembrou que pode alterar esse plano se assim o entender.

Enquanto a Anacom não apresentar uma proposta ao Governo, os CTT vão continuar sujeitos aos critérios do costume, que o regulador considera serem os ideais para defender os interesses dos utilizadores e os CTT dizem estar desfasados da realidade europeia. Não é claro se o Governo poderá definir critérios para vigorarem ainda em 2023 (a lei postal diz apenas que são definidos para “um período plurianual mínimo de três anos) nem o que acontece se a Anacom não propuser nenhuma alteração aos indicadores. Por agora, a concessão é nova. Mas os indicadores nem por isso.

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