Mudanças no Sifide impedem “utilização abusiva” por fundos de investimento

  • Lusa
  • 31 Janeiro 2023

Nuno Félix diz que foram criados "travões de forma a impedir que fundos de investimento que tenham beneficiado do Sifide, possam voltar a receber um duplo apoio para o mesmo investimento em I&D".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais considerou esta terça-feira que as alterações ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial contemplam mecanismos que impedem grupos empresariais de recorrer a fundos de investimento para planeamento fiscal.

A proposta do Governo que altera o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (Sifide) na sequência de alertas da Inspeção Geral de Finanças (IGF) sobre utilização abusiva deste benefício fiscal, é discutida esta quarta-feira no parlamento. As mudanças centram-se na componente de investimento indireto, através de fundos de investimento, deste sistema de incentivos tentando eliminar as possibilidades de utilização dupla do benefício.

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, afirmou que a proposta que é discutida esta quarta-feira acaba com a “possibilidade desta utilização abusiva”, criando travões de forma a impedir que fundos de investimento que tenham beneficiado do Sifide, possam voltar a receber um duplo apoio para o mesmo investimento em investigação e desenvolvimento (I&D).

“O objetivo destes instrumentos é serem aplicados em empresas e não a grupos empresariais que recorram a fundos de investimento enquanto uma estrutura de planeamento fiscal”, afirmou o governante, ressalvando contudo a importância deste sistema de incentivos como “alavanca” no sistema de I&D em Portugal.

Entre as mudanças está ainda a redução do prazo (de cinco para três anos) do investimento para os fundos – tal como recomenda a IGF no relatório de auditoria ao Sifide cujo conteúdo foi divulgado publicamente esta semana, na sequência de um requerimento do Bloco de Esquerda

O objetivo, precisou Nuno Santos Félix, é “acautelar que as verbas captadas pelos fundos de investimento para estas atividades de I&D sejam aplicados dentro de um prazo razoável”, ou seja, que o dinheiro chega efetivaste à economia real, e também “garantir um conjunto de medidas anti-abuso no sentido de acautelar que não existem relações especiais entre o fundo, entre a sociedade gestora do fundo e entre a empresa que recebe este financiamento da parte do fundo”.

No relatório da referida auditoria, a IGF refere que a despesa fiscal com o Sifide “registou um aumento significativo entre 2017 e 2020 (de 137,20 milhões de euros para 396,40 milhões de euros), estimando-se um elevado impacto desta despesa durante o prazo legal de dedução (oito anos), face ao saldo de crédito fiscal transitado em 2020 (448,55 milhões de euros)”.

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